CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A TEDDY é uma fintech que atua como correspondente bancário de acordo com as Resoluções nº 3954 e 3974 do Banco Central do Brasil e demais legislações vigentes e aplicáveis, de modo que oferece e intermedia soluções financeiras, por plataformas eletrônicas, mediante parcerias firmadas com instituições financeiras e outras empresas, visando viabilizar o acesso dos leads e clientes aos serviços financeiros disponíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
A TEDDY traz consigo boas práticas de governança corporativa que auxiliam no desenvolvimento, crescimento e relacionamento com excelência entre colaboradores e clientes.
O presente instrumento tem como escopo a construção de uma cultura e confiança entre todos os colaboradores, parceiros, clientes e sociedade, sendo pensado e estruturado conforme a cultura, missão, visão e valores da empresa. A observância e o cumprimento das disposições apresentadas neste Código são fundamentais para assegurar o aprimoramento e a segurança no desempenho das atividades empresariais.
I. MISSÃO
Com a chegada do Open Finance, o nosso desafio é inovar e desburocratizar, desenvolvendo uma plataforma Open Finance com a construção de parcerias com grandes bancos de Middle, Corporate e Empresas, com produtos e serviços financeiros para que as companhias possam escolher os melhores serviços e com taxas competitivas, sendo o Marketing Place financeiro das empresas.
II. VISÃO
Nos lançamos em um mercado ilimitado! Sabemos que podemos crescer a ponto de sermos uma das maiores fintechs financeiras de ponta com conceito de Startup do país, e trabalhamos arduamente para isso.
III. VALORES
Integridade – Honestidade, transparência e ética são a base do nosso DNA corporativo; Inovação – Estamos sempre de olho no futuro, em busca das melhores tecnologias para o sistema financeiro;
Coragem – Somos ousados, criativos, persistentes e amplamente resilientes.
III.1 VALORES INSTITUCIONAIS
III.1.2 Competência técnica na execução dos serviços
Os destinatários deste documento, quando colaboradores, prestadores de serviços e/ou parceiros, devem sempre buscar a inovação e aprimoramento das soluções técnicas para a execução dos serviços e fornecimento de soluções financeiras pela TEDDY.
É de extrema importância que o destinatário vise sempre adquirir conhecimento sobre o mercado e soluções financeiras, aprimorar-se de novas habilidades e desenvolvimento dos mecanismos e ferramentas necessárias para a execução das atividades da empresa, observando o diferencial dos serviços prestados e comercialização das soluções financeiras pela TEDDY ou por ela intermediados.
Tais determinações visam a desburocratização dos serviços bancários buscado por clientes.
III.1.3 Inovação e tecnologia
A inovação e a tecnologia são fatores determinantes para o diferencial da empresa e ramo de atividade.
Desta forma, é desejável e estimulado que os destinatários envolvidos na atividade empresarial busquem:
1. Resiliência e adaptabilidade para o cenário disruptivo e mudanças;
2. Aprendam com os desafios;
3. Estimulem o pensamento criativo;
4. Apliquem suas competências técnicas;
5. Aprimorem suas habilidades, dentre elas a habilidade emocional;
6. Desenvolvam procedimentos e metodologias tecnológicas e inovadoras.
III.1.3 Honestidade
A empresa TEDDY preza pelo exercício das atividades com ética e honestidade
profissional.
Deste modo fica estabelecido que os atos de todos aqueles que possuem vínculo
direto ou indireto com a empresa, inclusive, eventuais stakeholders¹ deverão ser
pautados em:
a. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
b. Agir de forma ética;
c. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros)
ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
d. Combater o uso de drogas ilícitas;
e. Condenar as condutas ilícitas;
Não divulgar ou fazer uso indevido de dados dos
colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros etc.;
f. Agir em conformidade como que preconiza os termos deste Código de Conduta
Ética e a legislação brasileira vigente, pautando-se, ainda, no princípio da boa-fé;
g. Não divulgar ou fazer uso indevido de dados dos colaboradores, clientes,
prestadores de serviços, parceiros, etc.;
h. Os pagamentos devem sempre ser registrados de forma devida, fidedigna e
legal.
[1] Stakeholders: parte interessada ou vinculada ao cumprimento deste Código de Conduta Ética.
III.1.4 Respeito
A TEDDY detém o respeito como um dos princípios essenciais para assegurar que o ambiente corporativo seja saudável, seja entre os seus colaboradores e prestadores de serviços ou com o público externo. É de suma importância que o destinatário deste documento saiba reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades e diversidade do próximo e os seus direitos sendo, portanto, indispensável:
a. Respeitar a diversidade;
b. Repudiar atos discriminatórios, de assédio ou retaliações de qualquer ordem;
c. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras.
Na hipótese de o destinatário observar ou presenciar situações que, diretamente, firam as disposições deste Código de Conduta, deverá comunicar a diretoria da TEDDY, o qual manterá toda e qualquer informação sob sigilo, para que as atitudes contrárias sejam repudiadas e combatidas.
III.1.5 Confidencialidade
A TEDDY manterá sob absoluto sigilo todos e quaisquer documentos e/ou informações confidenciais que lhe forem transmitidas por seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros, no qual os destinatários deste Código deverão se valer dos mesmos preceitos e orientações, atendendo os compromissos abaixo elencados:
a. Utilizar os documentos/informações confidenciais exclusivamente para a finalidade para a qual estes lhe forem transmitidos;
b. Proteger as informações confidenciais contra a divulgação para terceiros estranhos às atividades empresariais;
c. Não revelar ou permitir que os referidos documentos/informações sejam revelados.
São compreendidas como Informações Confidenciais os dados pessoais, estratégicos, financeiros, técnicos, comerciais, de investimentos, contábeis, contratuais, marketing e propaganda, planejamentos e segredos comerciais, planejamentos de estruturação e/ou expansão, aprimoramento das soluções financeiras, códigos-fontes, sistemas e metodologia de atividades, que sejam coletados ou compartilhados com o destinatário para o exercício das atividades e que não sejam de conhecimento público.
A apresentação de qualquer das informações confidenciais ficará restrita às seguintes hipóteses:
a. Determinação de entrega de qualquer das Informações Confidenciais por parte de autoridades administrativas, judiciais ou arbitrais, no Brasil ou no exterior, observado que para tanto, a Parte notificada a apresentar as informações deverá notificar imediatamente a outra Parte para que esta tome as providências necessárias com o objetivo de impedir a divulgação da informação confidencial;
b. Publicidade superveniente de documentos e informações considerados confidenciais sob este Contrato, desde que referida publicidade não seja decorrente de qualquer ato ou omissão que possa ser, direta ou indiretamente, atribuída à Parte que revelou as informações confidenciais.
IV. REGULARIZAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES
A TEDDY visa a qualidade de seus serviços como forma de manter a satisfação e
confiança de seus clientes, preservando a credibilidade perante os órgãos
competentes ao exercício das atividades.
Deste modo, a TEDDY segue as diretrizes das Resoluções nº 3.954 e nº 3.974 do
Banco Central do Brasil, na qualidade de sociedade autorizada a exercer as
atividades de Correspondente Bancário e demais legislações, regulamentações e
certificações como PCI DSS[1], ANBIMA[2], CVM[3], LGPD[4], SUSEP[5] entre outros.
[1] PCI DSS: (Payment Card Industry – Data Security Standard) é um padrão de mercado para assegurar o uso de cartões de crédito;
[2] Anbima: A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
[3] CVM: Conselho Valores Mobiliários;
[4] LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) n° 13.709/2018;
[5] SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
V. POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A TEDDY está de acordo e alinhada com a Lei Anticorrupção n° 12.846/2013 e Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro n° 9.613/98 alterada pela Lei n° 12.683/12 e repudia quaisquer atos que estejam ligados direta e indiretamente a corrupção e suborno.
Qualificam-se como corrupção e suborno os atos de solicitar ou receber para si, de forma direta e indireta, vantagem indevida ou aceitar promessa, bem como, oferecer ou prometer vantagem indevida, com ganhos pessoais anteriores ou posteriores.
Deste modo a TEDDY declara que:
a. Não se envolve em nenhuma atividade considerada como suborno e/ou corrupção de agentes públicos;
b. Exerce suas atividades em conformidade com as leis, normas e regulamentos brasileiros que proíbem a prática de corrupção e suborno;
c. Não oferece ou concorda em dar a nenhum funcionário público qualquer presente ou vantagem de qualquer natureza que possam ser considerados como violação às leis brasileiras, tais como recompensas para realização, abstenção ou interrupção de qualquer ato obrigatório decorrente de suas atividades, ou ainda para favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou cliente;
d. Não realiza, oferece, promete, autoriza ou recebe o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia ou bens de valor, por ou para qualquer pessoa ou funcionário público, com o propósito de, ilegalmente ou indevidamente, induzir ou influenciar tal pessoa a agir ou se omitir de praticar qualquer ação relativa ao desenvolvimento de serviços ou qualquer transação conexa com o exercício das atividades da empresa, bem como não influenciar ou induzir, ilegalmente ou indevidamente, outra pessoa para que esta tome ou deixe de tomar determinadas medidas, viole seus deveres ou para obter qualquer vantagem indevida;
e. Veda qualquer solicitação, provocação, sugestão ou recebimento de terceiros para quaisquer tipos de ajuda, tais como: financeira, gratificação, prêmio, propina, suborno, doação ou vantagem de qualquer outra espécie, para si, para familiares ou para terceiros, para o cumprimento de seu trabalho ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim.
Por esta razão, a TEDDY repudia que sejam propagados esses atos ilícitos, no qual os sócios, gestores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e demais públicos atuantes com a empresa possuem o dever de agir com ética, honestidade e transparência, sendo dever de todos os destinatários cumprirem e respeitarem as referidas leis e políticas internas.
Todos os colaboradores e terceiros relacionados, que atuam em nome da TEDDY, estão
proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou
proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos,
presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer coisa
de valor para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou
recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em
benefício pessoal ou da empresa.
Os destinatários deste Código declaram e garantem que não se encontram, direta ou
indiretamente:
(i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
(ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados
sob a acusação de corrupção, suborno ou outra prática de crime;
(iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitosa restrições ou sanções econômicase de negócios por qualquer entidade
governamental;
(v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
A prática de atividades fraudulentas e criminosas, tais como: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras, serão consideradas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas nos instrumentos contratuais e ao encaminhamento às autoridades competentes.
Ao tomar ciência de casos de fraude ou qualquer ilicitude, os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros ou terceiros vinculados à empresa deverão comunicar imediatamente à TEDDY, mediante os canais de comunicação disponibilizados e que serão tratados em caráter de sigilo e confidencialidade.
VI. VEDAÇÕES
A TEDDY não admite as seguintes condutas:
a. Fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito da TEDDY, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;
b. Alterar, falsificar ou manipular o teor de documentos e assinaturas;
c. Utilizar a marca TEDDY ou qualquer um de seus recursos para favorecimento pessoal, de terceiros, de outras instituições, partidos políticos, detentores ou candidatos a cargos públicos;
d. Exercer ações político-partidárias nas dependências da TEDDY e/ou promover aliciamento para esse fim;
e. Retirar do ambiente corporativo, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente à TEDDY;
f. Divulgar ou comentar, na imprensa, mídias sociais ou outros canais de comunicação, informações que possam denegrir a imagem da TEDDY, seus clientes e/ou parceiros.
VII. PRINCÍPIOS ÉTICOS NOS RELACIONAMENTOS
A TEDDY valoriza e implementa uma cultura ética nas relações dos colaboradores para com seus sócios, gestores, clientes, mídia, comunidade, agentes e órgãos públicos, reguladores e autorreguladores, entre outros.
Sendo assim, os relacionamentos de quaisquer espécies devem estar congruentes com o disposto a seguir, priorizando a ética e visando a busca por aprimoramento e excelência na prestação de serviços e comercialização de produtos e soluções financeiras:
VII.1. RELACIONAMENTO ENTRE COLABORADORES
Os colaboradores da TEDDY são partes essenciais para o desenvolvimento e evolução da empresa.
Sendo assim, em seus relacionamentos internos e externos, devem agir em concordância com as seguintes diretrizes:
a) Respeitar os indivíduos, seguindo os valores e missão da TEDDY, em
consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de modo que
devem prevalecer a isonomia de tratamento em quaisquer espécies de relação;
b) É proibido aos colaboradores utilizarem seus cargos ou o nome da empresa
em atuações políticas-partidárias;
c) Compromissar-se ao conhecimento das leis e normas vigentes aplicáveis às
suas atividades, as políticas e procedimentos internos da TEDDY;
d) Não proceder com a tomada de decisões visando o interesse pessoal, seja
direto ou indireto, atingindo o âmbito do conflito de interesses;
e) Durante o horário de trabalho o colaborador deverá dedicar integralmente do
seu tempo às atividades inerentes ao seu cargo ou função, não sendo aceito
execução de atividades particulares;
f) É expressamente proibido o transporte de armas, drogas, animais, crianças e
cargas de terceiros no território da empresa ou de seus clientes;
g) É dever de todo colaborador manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa, salvo quando o seu compartilhamento for permitido para o exercício e conclusão das atividades desempenhadas;
h) Os colaboradores são corresponsáveis pela boa reputação da TEDDY;
i) Zelar pelo patrimônio interno e pelos recursos materiais disponibilizados, de forma que estes devam ser utilizados correta e legalmente para o desempenho das atividades da TEDDY;
j) Avisar previamente aos seus respectivos superiores eventuais ausências;
k) Responsabilizar-se por documentos e relatórios redigidos e por informações que oferecem aos seus superiores;
l) Buscar, sempre que necessário, apoio e orientação de seus gestores imediatos para o exercício das atividades e a satisfação do cliente.
Aos colaboradores é disponibilizado o Manual do Colaborador, o qual regulamenta o relacionamento entre o colaborador e a TEDDY.
VII.2 RELACIONAMENTO COM OS GESTORES
São critérios de conduta a serem observados por todos os
destinatários em posição de gestão:
a) Cumprir e assegurar que todos os colaboradores da TEDDY sigam fielmente o presente Código de Conduta Ética e demais políticas internas a eles aplicáveis;
b) Promover um ambiente empresarial que cultua a atitude ética e o mais alto nível de integridade na prestação de serviços;
c) Supervisionar os processos internos sob sua responsabilidade;
d) Atuar e remediar efetivamente sobre ações identificadas que violem o presente instrumento.
VII.3 RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
Todos os integrantes da TEDDY devem agir, conforme os princípios explicitados neste Código, seguindo conjuntamente os critérios citados abaixo:
a) Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções para os clientes durante o exercício de suas atividades e produtos contratados;
b) Manter em sigilo as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros durante a prestação de serviços, exceto quando a sua divulgação for autorizada e de maneira que não viole a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018;
c) Prestar atendimento com excelência e eficácia, buscando sempre atender e solucionar as demandas do cliente;
d) Tratar todos os clientes com educação, respeito, responsabilidade, cidadania e compreensão. Este também deve ser o espírito no relacionamento entre os integrantes; e
e) As relações com os clientes não devem contemplar questões pessoais e desnecessárias. A abordagem por parte dos integrantes deverá sempre visar a prestação de serviço de qualidade.
VII.4 RELACIONAMENTO COM A MÍDIA
Todos os colaboradores e prestadores de serviços são corresponsáveis por zelar pela imagem e reputação da TEDDY. Além disso, o conteúdo disponibilizado nas mídias sociais da empresa não poderá ser utilizado para fins pessoais.
É imprescindível que haja prévia solicitação dos gestores da empresa para que declarações ou comentários sejam feitos nas mídias sociais e demais meios de comunicação da empresa, a fim de que rumores e vazamento de informações confidenciais sejam evitados.
As informações divulgadas nas mídias sociais deverão ser realizadas por gestores, colaboradores ou prestadores de serviços autorizados para este fim, seguindo as normas deste instrumento e demais legislações pertinentes.
VIII. PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento dos termos estabelecidos neste Código por seus colaboradores, parceiros ou terceiros vinculados à TEDDY, estes poderão ser responsabilizados pela legislação penal, sem prejuízo de responsabilização civil, indenização moral e de perdas e danos e penalidades administrativas que venham a recair por prejuízos ocasionados à empresa ou demais empresas, órgãos ou pessoas vinculadas, conforme indicado nos instrumentos contratuais firmados entre a TEDDY e os destinatários deste Código.
IX. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A empresa TEDDY afirma que os dados coletados e tratados no exercício das
atividades empresariais estão resguardados e protegidos com base na Lei Geral
de Proteção de Dados n° 13.709/2018, conforme disponibilizado na Política de Privacidade de Dados.
Os dados coletados serão utilizados para o desenvolvimento das atividades
compliance da empresa e todos os colaboradores, prestadores de serviços,
clientes e parceiros estarão cientes com a metodologia de tratamento e armazenamento dos dados e as medidas de proteção e privacidade de dados informações.
X. PRÁTICAS ESG E SUSTENTABILIDADE
A sigla ESG é a abreviação de Environmental, Social and Governance, no qual a sua tradução em português representa Governança Ambiental, Social e Corporativa e consiste na avaliação da consciência coletiva de uma empresa para fatores sociais, ambientais e de governança.
Considerando as mudanças vivenciadas pela sociedade nos últimos anos, a TEDDY busca construir e se comprometer com novos valores fundamentados na Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG).
As medidas de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) disponibilizadas e aplicadas pela TEDDY, no qual os destinatários deste Código terão o compromisso de praticar e incentivar a adoção de tais medidas para um futuro mais sustentável.
XI. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIA
Os canais de comunicação da TEDDY são apenas e tão somente aqueles
indicados em suas mídias sociais (site institucional e redes sociais), sendo
dever dos destinatários observarem eventuais alertas de fraudes e verificarem
a veracidade dos supostos contatos de estelionatários.
É essencial que qualquer pessoa relate imediatamente quaisquer atos ou
suspeitas que não estejam em conformidade com o presente Código,
prevenindo atos de corrupção e preservando a imagem da TEDDY perante o
mercado e autoridades competentes.
A TEDDY disponibiliza os seguintes canais de acesso para dúvidas, consultas,
denúncias anônimas e demais comunicações, as quais serão recebidas e
tratadas por representantes e gestores da empresa:
Telefone: (11) 4210-1726 / (11) 96589-1323 com horário de atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 09h às 18h.
E-mail: compliance@teddydigital.io
XII. CONCLUSÃO
O presente Código tem como objetivo esclarecer as premissas e orientações gerais nas atividades empresariais da TEDDY, no qual compreende, inclusive, o respeito às relações contratuais até o compromisso com ética e a transparência.
O Código de Conduta Ética é constantemente revisado visando acompanhar as legislações e regras aplicáveis.
Eventuais informações não descritas neste Código deverão ser esclarecidas perante o setor de compliance.