Esta Política de Segurança e Compliance para Operações de Crédito Consignado (“Política”) estabelece diretrizes para as operações de crédito consignado intermediadas pela Teddy, através da Plataforma Consig 360, com o objetivo primordial de garantir a segurança e proteção dos seus clientes.
A Política foi desenvolvida considerando a cultura, missão, visão e valores da empresa, buscando assegurar a conformidade e a excelência em todos os aspectos das transações realizadas e o estrito cumprimento da legislação aplicável às atividades.
São denominados como Destinatários desta Política todos os usuários e usuários agentes da Plataforma Consig360 e backoffice da Teddy, bem como as demais pessoas naturais e/ou jurídicas relacionadas as operações de promoção e intermediação de vendas de crédito consignado operacionalizados na Plataforma Consig360.
A observância e o cumprimento das disposições apresentadas na Política são fundamentais e obrigatórias para assegurar a continuidade, aprimoramento e a segurança no desempenho das atividades.
O crédito consignado é uma linha de crédito pessoal que pode ser acessada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), assim como por funcionários de empresas públicas e militares e por funcionários registrados sob a modalidade celetista (desde que a empresa possua convênio com as instituições financeiras que fornecerem esse tipo de produto).
No crédito consignado, as prestações são descontadas diretamente da folha de pagamento do salário, da aposentadoria ou da pensão, sempre obedecendo o fato da margem autorizada para desconto. Fator que reduz o risco de inadimplência, ou seja, do não pagamento das parcelas. Por isso, o produto também é conhecido como empréstimo com desconto em folha: o risco de não pagar é menor, tornando os juros inferiores aos dos demais tipos de empréstimo práticados pelo mercado.
Outro diferencial é a praticidade na contratação e os prazos de pagamento mais longo. Esses diferenciais podem garantir o acesso a bens e serviços que os salários e aposentadorias não permitiriam adquirir à vista, e serem úteis na realização de certos objetivos.
O fato de que o único comprovante de renda necessário para a aquisição do emprestimo seja o contracheque, facilita a sua contratação, além de que o empréstimo consignado evita o superendividamento em razão da necessidade da liberação de margem.
Há regras específicas para o empréstimo consignado, estabelecidas por legislação própria, e determinações dos órgãos públicos a depender do convênio. Entretanto alguns pré-requisitos são comuns para aposentados,
pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com registro em carteira e que devem ser seguidos e cumpridos por todos os Destinatários. São eles:
(i) Possuir renda fixa e estável comprovada;
(ii) Ter entre 18 (dezoito) e 80 (oitenta) anos de idade;
(iii) Apresentar os documentos solicitados;
(iv) Possuiir conta bancária ativa;
(v) Possuir margem consignavél.
3.1. CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS REGULADORES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Autorregulação Bancária, realizada pela Febraban, possuem normativos regulam temas que vão desde o crédito responsável até a adequação de produtos e serviços, além do Código de Autorregulação Bancária. A oferta e a contratação adequada de produtos e serviços financeiros têm uma grande fonte de regras, experiências e recomendações na autorregulação do sistema bancário. Trata-se de uma agenda diretiva, que conta com mecanismos de supervisão e monitoramento.
São princípios do Sistema de Autorregulação Bancária realizada pela Febraban:
Os Destinatários deverão atuar em conformidade com o Sistema de Autorregulação Bancária, afim de não imputar prejudicialidades para a Teddy, sob risco de ensejar nas penalizações aplicáveis com a rescisão dos contratos celebrados, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal.
Ademais, o destinatário deverá atuar em conformidade com a disposição da presente Política, contratos e termos celebrados entre a Teddy e os Destinatários e conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, LGPD, Convenção de Autorregulação das Operações de Crédito Consignado, Resoluções do BCB, Conselho Monetário Nacional, Conselho de Valores Mobiliários e demais legislações e normativos aplicáveis às atividades.
3.2. LEGISLAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Além das regulamentações federais, é fundamental observar as legislações estaduais e municipais que afetam as operações de crédito consignado, de acordo com cada território de atuação do Destinatário. Abaixo, apresentamos alguns exemplos dessas regulamentações:
Adicionalmente, é obrigatório introduzir o prefixo “0303”, conforme previsto no Ato nº 10413/2021, editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), quando operar telemarketing ativo por meio de chamadas ou mensagem telefônica, para telefones celulares e fixos.
Além das legislações municipais e estaduais mencionadas anteriormente, algumas cidades e estados brasileiros podem ter regulamentações específicas que afetam as operações de crédito consignado. No entanto, as leis municipais e estaduais podem variar significativamente de uma região para outra e nem todas as jurisdições podem ter legislações específicas sobre o assunto, devendo o Destinatário adotar todas as orientações estabelecidas pela Teddy, além de se basear nas legislações e regulações semelhantes.
Os correspondentes bancários e outras entidades envolvidas em operações de crédito consignado devem estar atualizados sobre as legislações locais, bem como manter contato com associações do setor e buscar orientação legal quando necessário para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
3.3. MITIGAÇÃO DE RISCOS
Todas as informações relevantes sobre a operação de contratação de crédito consignado deverão ser explicadas para o cliente de forma expressa, para que o mesmo tenha ciência da responsabilidade contraída e das condições que abrangem a contratação do produto. São dados relevantes a serem demonstrados e explicados de forma clara e objetiva:
(i) Valor total financiado;
(ii) Valor mensal (incluindo taxa de juros);
(iii) Data de vencimento das parcelas;
(iv) Quantidade de parcelas;
(v) Contratação do seguro prestamista;
(vi) Custo efetivo total (CET);
(vii) Taxa de juros mensal;
(viii) Instituição bancária indicada pelo cliente, sob a sua titularidade, para o recebimento do empréstimo (dados bancários completo – agência, conta, operação);
(ix) Instituição bancária pela qual será efetivado o crédito consignado;
(x) Confirmação de dados pessoais do cliente;
(xi) Questionamento do consentimento e autorização para o prosseguimento da operação.
O CET, custo efetivo total, representa o valor total da contratação de crédito. Ele foi criado pelo Banco Central do Brasil para aumentar a transparência e a possibilidade de comparar de forma simples e direta o custo da operação de crédito.
Com o CET o cliente poderá comparar diretamente o valor da sua operação de crédito entre os bancos e verificar qual é o mais adequado. Trata-se de uma informação obrigatória e que deve ser fornecida previamente à contratação da operação de crédito. Ela deverá estar também na própria publicidade. Diante disso, deve-se esclarecer cada uma das taxas contratadas, as obrigações que o cliente terá de cumprir e os benefícios que irá receber.
Os Destinatários deverão adotar as seguintes medidas a fim de trazer mais segurança para as operações realizadas, conforme modalidades disponíveis e aplicáveis pela Teddy e de acordo com a legislação estabelecida em cada região de atuação:
(i) Gravação de vídeo chamada, quando aplicável pelo valor da operação, mediante a solicitação de autorização do contratante sobre a gravação da chamada e armazenamento, com as explicações claras e sem dupla interpretação acerca dos termos contratuais vinculados ao produto e contrato a ser assinado como instituição bancária vinculada, valor do contrato, forma de pagamento, números de parcelas, taxas de juros, se a operação é decorrente, ou não, de portabilidade, dentre outras orientações transmitidas, inclusive, pelo Material de Subsídios disponibilizado pela Teddy e regulamentações das entidades reguladoras da atuação, minimizando-se, assim, os riscos e quaisquer meios de possíveis fraudadores estarem realizando a contratação em nome de terceiros;
(ii) Utilização da biometria facial com recurso de SmartLive para a efetivação e assinatura do contrato;
(iii) Confirmação expressa da contratação e dos termos vinculados ao produto contratado via SMS, WhatsApp e/ou ligação autorizada e gravada e que seja possível de se apurar os dados completos do cliente contratante, inclusive o número de contato;
(iv) Outros materiais, informações e/ou documentos solicitados, conforme demonstrado no Material de Subsídios disponibilizado pela Teddy.
A Teddy fica reservada e facultada ao direito de, como medida preventiva extra, incluir uma validação pós assinatura do contrato mediante contato com o contratante por ligação telefônica para validar as informações contratadas, onde obterá a gravação da ciência do contratante sobre todas as disposições relacionadas ao empréstimo contraido. A validação aplicada pela Teddy não isenta o Destinatário da obrigação de aplicação e cumprimento das medidas de validação, segurança e consentimento mencionadas nessa Política.
Fica facultado ao Destinário acrescentar medidas adicionais para a obtenção do consentimento e autorização do cliente contratante, no qual eventuais custos incorridos serão suportados exclusivamente pelo Destinatário.
Todas as etapas de inserção de informações e validações devem ser realizadas integralmente pelo cliente indicado pelo Destinatário, sendo expressamente proibida qualquer forma de facilitação no preenchimento de dados ou manipulação das informações com o intuito de alcançar resultados ou objetivos de venda do produto.
A Teddy preza pelo exercício das atividades com honestidade e ética profissional. Deste modo fica estabelecido que os atos de todos os Destinatários desta Política deverão ser pautados em:
(i) Atuação de forma ética e empenhada, independentemente do período em que as atividades serão exercidas;
(ii) Não cobrar, receber ou solicitar qualquer tipo de pagamento a ser feito pelo cliente contratante pela intermediação da operação;
(iii) Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros), atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
(iv) Não utilizar os recursos da Teddy para fins ilícitos ou contrários às atividades empresariais;
(v) Combater e condenar as condutas ilícitas no exercício das atividades;
(vi) Não divulgar ou fazer uso indevido de informações da Teddy ou dos dados dos colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros, demais destinatários etc.;
(vii) Agir em conformidade com o que preconiza os termos desta Política e a legislação brasileira vigente, pautando-se, ainda, no princípio da boa-fé;
(viii) Registrar todas as solicitações de operação de forma fidedigna e legal.
Dentre as demais vedações dispostas na Política e/ou aplicáveis ao contrato celebrado entre a Teddy e o Destinatário, a Teddy não admite as seguintes condutas:
(i) Fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito da Teddy, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;
(ii) Alterar, falsificar ou manipular o teor de dados, documentos e assinaturas com o objetivo de facilitação de intermediação e venda do produto;
(iii) Qualquer ato de omissão ou falsificação dos termos essenciais do contrato, incluindo as condições de contratação, tais como modalidade do empréstimo, montante a ser recebido pelo cliente, valor total a ser pago (abrangendo a taxa de juros), número de parcelas e seus respectivos valores, será considerado uma violação grave das políticas e resultará em medidas disciplinares adequadas;
(iv) Não especificar ao cliente sobre os possiveis seguros e/ou serviços que ele venha ou possa vir a adquirir no momento da contratação do empréstimo;
(v) Não fornecer informações transparentes, claras e precisas sobre refinanciamentos de empréstimos e as reais condições contratuais. Isso inclui explicitar de forma inequívoca o novo valor do desconto e o prazo atualizado para quitação dos valores. Caso o cliente tenha direito a algum montante resultante do refinanciamento, é obrigatório confirmar os dados bancários para garantir a efetiva realização do pagamento, assegurando uma condução transparente e segura das operações financeiras.
(vi) Utilizar as marcas Teddy, TeddyConsig ou Consig360 ou qualquer uma das marcas e/ou símbolos de suas controladas, coligadas e/ou subsidiárias de seus recursos para favorecimento pessoal, de terceiros, de outras instituições, partidos políticos, detentores ou candidatos a cargos públicos;
(vii) Exercer ações político-partidárias nas dependências da Teddy e/ou promover aliciamento para esse fim;
(viii) Agir de modo diverso aqueles previstos ou permitidos pelas normas reguladoras da FEBRABAN e demais instituições controladoras;
(ix) Proceder com a promessa e/ou efetiva intermediação de venda de crédito consignado para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, condicionadas às legislações aplicáveis em cada região, se existente, principalmente se utilizados meios eletrônicos e/ou digitais como meio de formalização da contratação, sendo necessário reservar e utilizar todos os meios de segurança cabíveis para comprovar a ciência e interesse inequívoco do potencial cliente, no qual este deverá indicar que possui conhecimento sobre as regras da Solução que lhe foi apresentada;
(x) Oferecer quaisquer produtos de créditos às pessoas físicas que tenham aderido a plataforma “Não me Perturbe” para bloqueios de ligações referentes a oferta dos Produtos, bem como quaisquer que tenham aderido a qualquer outra lista de bloqueios de ligações que venham a ser divulgadas;
(xi) Oferecer quaisquer Produtos de crédito às pessoas físicas beneficiárias do INSS antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício – DDB, salvo nos casos em que não se configure atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada à beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a contratar os Produtos antes do referido prazo, nos termos previstos no §3º do artigo 1º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e alterações posteriores.
(xi) Praticar omissões ou falta de transparência na apresentação da proposta ao cliente, como a não especificação do valor do empréstimo, sua modalidade, montante e número de parcelas, Taxa de Custo Efetivo Total (CET) e a conta na qual o valor será depositado, são estritamente proibidas.
Todos os Destinatários desta Política deverão manter sob absoluta confidencialidade e sigilo todos e quaisquer documentos, dados pessoais e/ou informações confidenciais que lhes forem transmitidas por seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros, no qual os destinatários desta Política deverão se valer dos mesmos preceitos e orientações, atendendo os compromissos abaixo elencados:
(i) Utilizar os dados pessoais, documentos/informações confidenciais exclusivamente para a finalidade para a qual estes lhe forem transmitidos;
(ii) Coletar o consentimento expresso dos clientes para o tratamento dos dados pessoais, conforme a finalidade pretendida;
(iii) Proteger os dados pessoais, documentos e as informações confidenciais contra a divulgação para terceiros estranhos às atividades empresariais;
(iv) Não revelar ou permitir que os referidos dados pessoais, documentos e/ou informações sigilosas sejam revelados.
São consideradas Informações Confidenciais todos os dados pessoais, estratégicos, financeiros, técnicos, comerciais, de investimentos, contábeis, contratuais, de marketing e propaganda, bem como planos, segredos comerciais, estratégias de expansão, desenvolvimento de soluções financeiras e não financeiras, códigos-fonte, sistemas, e metodologias operacionais, que sejam fornecidos ou compartilhados com o Destinatário no exercício de suas atividades e que não sejam de domínio público.
A apresentação de qualquer das informações confidenciais ficará restrita às seguintes hipóteses:
(i) Determinação de entrega de qualquer das Informações Confidenciais por parte de autoridades administrativas, judiciais ou arbitrais, no Brasil ou no exterior, observado que para tanto, a Parte notificada a apresentar as informações deverá notificar imediatamente a outra Parte para que esta tome as providências necessárias com o objetivo de impedir a divulgação da informação confidencial; e
(ii) Publicidade superveniente de documentos e informações considerados confidenciais, desde que referida publicidade não seja decorrente de qualquer ato ou omissão que possa ser, direta ou indiretamente, atribuída à Parte que revelou as informações confidenciais.
As disposições previstas nesse tópico integram e complementam, no que for aplicável, eventuais acordos para não divulgação de dados e informações ou condições determinadas em contratos celebrados entre a Teddy e os Destinatários.
Os Destinatários aderem e compromete-se a cumprir integralmente a Lei Anticorrupção n° 12.846/2013 e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro n° 9.613/98, alterada pela Lei n° 12.683/12, repudiando categoricamente quaisquer práticas associadas à corrupção e ao suborno.
São considerados atos de corrupção e suborno aqueles que envolvam a solicitação ou recebimento, direto ou indireto, de vantagens indevidas para si ou para terceiros, bem como a oferta ou promessa de tais vantagens, visando a obtenção de ganhos pessoais presentes ou futuros.
Portanto, os Destinatários desta Política declaram:
(i) Não se envolver em atividades caracterizadas como suborno e/ou corrupção de agentes públicos;
(ii) Conduzir suas operações em estrita conformidade com as leis, normas e regulamentos brasileiros que proíbem a corrupção e o suborno;
(iii) Abster-se de oferecer ou concordar em oferecer a qualquer pessoa, seja funcionário público ou privado, qualquer forma de presente ou vantagem que possa violar as leis brasileiras, incluindo recompensas para a realização, abstenção ou interrupção de atos decorrentes de suas atividades, bem como para favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou cliente;
(iv) Não realizar, oferecer, prometer, autorizar ou receber pagamento, direta ou indiretamente, com o propósito ilegal ou indevido de induzir ou influenciar alguém a agir ou se abster de agir em relação ao desenvolvimento de serviços ou transações relacionadas às atividades da empresa, tampouco influenciar indevidamente outra pessoa a tomar ou evitar medidas específicas, violando seus deveres ou buscando vantagens indevidas;
(v) Rejeitar solicitações, provocações, sugestões ou recebimentos de terceiros para qualquer tipo de auxílio, como ajuda financeira, gratificação, prêmio, propina, suborno, doação ou vantagem de qualquer natureza, destinadas a si próprio, familiares ou terceiros, visando o desempenho de suas funções ou a influência sobre outros colaboradores com o mesmo propósito.
Diante disso, a Teddy repudia veementemente a disseminação dessas práticas ilícitas, reafirmando que sócios, gestores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, Destinatários e demais envolvidos com a empresa devem pautar suas ações com ética, honestidade e transparência, respeitando e cumprindo integralmente as leis e políticas internas.
Todos os destinatários desta Política estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, facilitar, pagar, autorizar ou proporcionar, direta ou indiretamente, suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento, ou realizar a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja funcionário público ou não, com o intuito de influenciar ou recompensar ações, omissões, tratamentos favoráveis ou decisões dessa pessoa em benefício pessoal ou da empresa.
Os Destinatários desta Política declaram e garantem que não estão, direta ou indiretamente:
(i) Sob investigação por denúncias de suborno e/ou corrupção;
(ii) Envolvidos em processos judiciais e/ou administrativos, condenados ou indiciados por corrupção, suborno ou outros crimes;
(iii) Listados em qualquer entidade governamental como conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
(iv) Sujeitos a restrições ou sanções econômicas e comerciais por qualquer entidade governamental; e
(v) Banidos ou impedidos por qualquer lei fiscalizada por entidades governamentais.
A prática de atividades fraudulentas e criminosas, como falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras, será considerada falta grave, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas nos contratos e à notificação às autoridades competentes.
Ao tomarem conhecimento de fraudes ou ilicitudes, os Destinatários devem comunicar imediatamente à Teddy por meio dos canais de comunicação disponibilizados, assegurando-se de que tais informações serão tratadas com sigilo e confidencialidade.
Os dados coletados e tratados por todos os Destinatários no exercício das atividades empresariais e comerciais deverão ser resguardados e protegidos com base na LGPD, contratos celebrados entre as Partes, Política de Privacidade estabelecidas por cada uma das Partes, bem como legislações e resoluções aplicáveis ao tema.
Os canais de comunicação da Teddy são apenas e tão somente aqueles indicados em suas mídias sociais (site institucional e redes sociais), sendo dever dos Destinatários observar eventuais alertas de fraudes e verificar a veracidade dos supostos contatos de estelionatários.
É essencial que qualquer pessoa relate imediatamente quaisquer atos ou suspeitas que não estejam em conformidade com o presente Política, prevenindo atos de corrupção e preservando a imagem da Teddy perante o mercado e autoridades competentes.
A Teddy disponibiliza os seguintes canais de acesso para dúvidas, consultas, denúncias anônimas e demais comunicações, as quais serão recebidas e tratadas por representantes e gestores da empresa:
Telefone: (11) 4210-1726 / (11) 96589-1323 com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.
E-mail: compliance@teddydigital.io
Em caso de violação dos termos estabelecidos nesta Política, contratos celebrados e/ou demais materiais, manuais e/ou políticas da Teddy, os Destinatários estarão sujeitos às sanções previstas na legislação penal, sem prejuízo da responsabilidade civil, condenação e indenização, incluindo perdas e danos. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades administrativas por eventuais danos causados à empresa, bem como a outras empresas, órgãos ou indivíduos relacionados, conforme estipulado nos contratos celebrados entre a Teddy e os Destinatários.
Na presença de evidências de atividades fraudulentas, a Teddy é facultada ao direito de suspender o acesso do Destinatário na Plataforma Consig360, sem a imputação de quaisquer ônus a ela, para a apuração de eventuais evidências ou contestações bancárias alegadas. O Destinatário deverá fornecer à Teddy todo e qualquer subsídio, observado o Material orientativo sobre o tema, que é disponibilizado pela própria Teddy, para a apuração e cooperação da auditoria.
A omissão ou não cooperação do Destinatário será considerado como confissão tácita das alegações imputadas, recaindo o Destinatário no descredenciamento da Plataforma Consig360, bem como nas penalidades contratuais e indenizações cabíveis. Em caso de comprovação de práticas fraudulentas ou condutas em desacordo com a nossa Política serão aplicadas as mesmas condições imputadas em caso de confissão tácita.
A Teddy poderá, ainda, reter ou cancelar eventuais comissionamentos dos Destinatários em casos de erros identificados na intermediação das operações, evidências de fraudes na intermediação ou qualquer outra prática ou omissão que colocar em dúvida a validade, veracidade e/ou legalidade da operação intermediada, principalmente quando da determinação das instituições parceiras.
Esta Política é periodicamente revisada para garantir a conformidade com leis, regulamentos e avanços tecnológicos, refletindo possíveis mudanças nas operações e práticas comerciais e para garantir a adequação e conformidade legal com disposições legais ou normativas que possuam força jurídica equivalente. Cabe ao Destinatário verificar o conteúdo sempre que acessar a Plataforma Consig360 ou atuar em conjunto com a Teddy.
A presente Política deve ser aplicada de forma igualitária, em todos os seus termos e condições, tanto para os usuários que estejam sob a gestão de atuação do Destinatário. Esses usuários serão igualmente considerados Destinatários desta Política.
Caso alguma disposição desta Política seja considerada ilegal ou inválida, as demais condições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Esta Política será interpretada de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer omissões serão interpretadas conforme o estabelecido na LGPD e nas resoluções emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como nas resoluções da FEBRABAN, BCB, CVM e outras legislações aplicáveis.