INSTITUCIONAL
A Teddy, como fintech, opera como correspondente bancário em alinhamento com a Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, do Banco Central do Brasil, substituindo as anteriores Resoluções nº 3954 e 3974. Esta atualização legislativa reflete um avanço na regulação, oferecendo um marco mais adaptado às práticas digitais e à gestão de correspondentes bancários. A resolução destaca atividades permitidas para correspondentes, como recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, execução de ordens de pagamento, e recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito, entre outras.
Adicionalmente, a Teddy mantém o seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018 (“LGPD”), priorizando a proteção e a privacidade dos dados de clientes, usuários de sua tecnologia, profissionais, prestadores de serviços e parceiros (“Titulares”).
A empresa também segue adotando boas práticas de governança corporativa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a excelência no relacionamento com as pessoas que integram a sua cadeia de fornecimento.
Importante enfatizar que a Teddy se compromete rigorosamente com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT), conforme regulamentações vigentes, estabelecendo um programa de compliance robusto. Este programa envolve a identificação e a qualificação de clientes, fornecedores e parceiros, buscando assegurar a integridade nas intermediações das operações financeiras e não-financeiras.
Essa atualização reflete o compromisso da Teddy com a conformidade regulatória, a segurança das operações e a proteção dos dados, alinhando-se às melhores práticas do setor e às exigências do mercado financeiro atual.
I.1 Definição e Importância
A Lavagem de Dinheiro é uma prática ilegal que envolve o processo de fazer com que fundos obtidos de atividades criminosas pareçam ser provenientes de fontes legítimas.
O objetivo é integrar esses fundos ao sistema financeiro de modo que sua origem ilícita se torne indetectável, permitindo que os criminosos usufruam desses recursos sem suspeitas. Este processo não só sustenta atividades criminosas, como também compromete a integridade e a estabilidade dos sistemas financeiros globais.
I.2. Como funciona?
O procedimento para a efetivação da Lavagem de Dinheiro ocorre em três fases:
I.3 Importância do Combate à Lavagem de Dinheiro
O combate à Lavagem de Dinheiro é fundamental para prevenir e dissuadir crimes financeiros e atividades relacionadas, tais como o financiamento ao terrorismo. A eficácia na luta contra este crime protege a integridade dos sistemas financeiros e contribui para a segurança e estabilidade econômica global. Instituições financeiras, reguladores e entidades governamentais em todo o mundo adotam rigorosos programas de conformidade e medidas preventivas para identificar, monitorar e combater a Lavagem de Dinheiro.
O Financiamento ao Terrorismo (FT) refere-se ao ato de direcionar fundos para apoiar atividades terroristas. Esses recursos podem ter origem tanto em atividades criminosas, como tráfico de drogas, armas, munições e contrabando, quanto em fontes legítimas, como doações para organizações de fachada, que posteriormente são usadas para fins terroristas. A semelhança com a lavagem de dinheiro reside na tentativa de ocultar a origem e o destino dos recursos, embora, no caso do FT, o objetivo final seja financiar atos de terrorismo.
Diferentemente da lavagem de dinheiro, que busca legitimar capitais de origem ilícita, o financiamento ao terrorismo pode também mobilizar recursos obtidos legalmente para atividades ilegais, enfatizando a importância de identificar e monitorar as fontes de financiamento.
A Teddy enfatiza sua postura firme contra qualquer ação ou processo que vise dissimular, ocultar ou manipular a natureza e a origem de fundos associados a atividades ilegais. A empresa se compromete a realizar transações exclusivamente com usuários que possuam uma reputação sólida e que possam comprovar a licitude dos recursos utilizados ou recebidos através da plataforma. Este princípio sublinha o compromisso da Teddy em evitar vínculos com práticas ilícitas e reforça sua contribuição ativa na prevenção do financiamento ao terrorismo, alinhando suas operações com as melhores práticas de compliance e integridade do setor financeiro.
III. OBJETIVO DA PLD/FT
O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) da Teddy alinha-se com as normativas nacionais e internacionais vigentes para assegurar a integridade das operações financeiras.
Destacam-se a Lei nº 9.613/98, com atualizações pela Lei nº 12.683/2012, a Lei nº 13.974/2020, sobre a reestruturação do Coaf, a Lei nº 13.260/2016, relativa ao combate ao terrorismo, e a Lei nº 13.810/2019, focada nas sanções do Conselho de Segurança da ONU. Este programa enfatiza a importância do conhecimento acerca dos clientes e a necessidade de vigilância contra operações suspeitas, refletindo o compromisso com práticas seguras e éticas no mercado.
Quaisquer atualizações nas normas e regulamentações, assim como a promulgação de novas leis relacionadas ao tema de PLD/FT, serão incorporadas como legislação aplicável.
A transparência e a aderência estrita às normativas refletem o comprometimento da Teddy em atuar de acordo com as melhores práticas e em colaboração com as autoridades reguladoras para manter a integridade e a segurança de suas operações.
Como medida preventiva contra a LD/FT, a Teddy se compromete a aplicar as políticas e orientações necessárias, com base nos seguintes procedimentos:
Área Operacional e Equipe de Atendimento (“Backoffice”):
Área de Compliance:
Diretoria:
Usuários Aderentes à Plataforma:
Assessoria Jurídica:
Colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços:
A aderência estrita a esses princípios assegura a integridade das operações e contribui para a preservação de um ambiente empresarial ético e seguro em relação às atividades de PLD/FT.
A política “Conheça o Seu Cliente” (KYC) da Teddy define rigorosos procedimentos internos para assegurar o conhecimento adequado sobre clientes, focando na identificação e origem dos seus recursos financeiros e patrimônios e prioriza a proteção e a reputação do sistema financeiro, recusando vínculos com indivíduos ou entidades ligadas a crimes ou cujas atividades não possam ser verificadas.
O processo de cadastro do usuário e cliente é crítico para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, exigindo dados completos e verificação de documentos. A Teddy adota medidas preventivas, avalia transações suspeitas e mantém o direito de recusar ou encerrar relações comerciais que contrariem as suas políticas de PLD/FT, reforçando seu compromisso com a integridade e a segurança operacional.
Deste modo, no processo de aceitação do usuário e/ou cliente e/ou qualquer profissiona que atue diretamente com a Teddy, a Teddy não perpetua o vínculo com pessoas físicas ou jurídicas que apresentem quaisquer espécies de relacionamento com atividades de natureza criminosa, bem como as que tenham negócios cuja natureza impossibilite a verificação da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados.
A Teddy desenvolveu procedimentos para o bom relacionamento com o cliente, no qual deverão ser fornecidos todas as informações cadastrais através do preenchimento, assinatura e entrega de documentos.
(i) Dados e documentos que atestem o registro e a legalidade de suas atividades;
(ii) Faturamento médio e documentos comprobatórios desse faturamento;
(iii) Endereço comercial válido;
(iv) Meios de comunicação oficiais e válidos;
(v) Documentos pessoais dos sócios e/ou representantes legais;
(vi) Outras informações necessárias, conforme os requisitos estabelecidos para cada operação de interesse do cliente.
O fornecimento completo e preciso dessas informações é fundamental para garantir a transparência e a conformidade com as normas de PLD/FT, contribuindo assim para a integridade e segurança das operações.
No mais, a Teddy possui regras e procedimentos específicos para prevenir, detectar e recusar transações de natureza suspeita, transações ilegais ou proibidas e o uso não convencional de cartões e soluções, no qual poderá acarretar a rescisão contratual ou descredenciamento do estabelecimento do cliente ou parceiro envolvido.
A Teddy reserva-se o direito de analisar as operações de forma conjunta, considerando aquelas que possam estar conectadas ou pertencer a um mesmo grupo de transações, ou ainda, que guardem qualquer tipo de relação entre si.
É importante ressaltar que a Teddy não assume responsabilidade caso um cliente seja considerado inidôneo ou envolva-se em práticas que contrariem a presente política, desde que a empresa comprove ter adotado todas as medidas necessárias e oportunas para verificar as condições do cliente.
Essa abordagem reforça o compromisso da Teddy com a diligência e a aplicação de medidas preventivas, garantindo que a empresa tome as providências cabíveis diante de indícios ou ocorrências que possam comprometer a integridade das operações e a conformidade com as políticas internas de PLD/FT.
VI. KNOW YOUR EMPLOYEE (KYE) – CONHEÇA SEU COLABORADOR
A TEDDY adota uma postura transparente na contratação de seus colaboradores e prestadores de serviços. Todos os colaboradores possuem certificação de Correspondente Bancário emitida pela Febraban.
Além das qualificações profissionais do candidato são avaliados os requisitos ligados à sua reputação no mercado.
Vale ressaltar que a empresa fiscaliza as condutas profissionais e quaisquer descumprimentos aos seus princípios éticos é repudiado no ambiente de trabalho ou de prestação de serviços.
A Política de KYE consiste, por exemplo, no acompanhamento dos aspectos comportamentais dos colaboradores e prestadores de serviços da Teddy, da mudança repentina dos padrões de vida ou, até mesmo, atentando para alterações inusitadas e significativas em resultados inesperados nas carteiras sob sua gestão.
VII. KNOW YOUR PARTNER (KYP) – CONHEÇA O SEU PARCEIRO
O procedimento de Know your Partner (KYP) objetiva identificar e aprovar parceiros de negócios, visando prevenir que a Teddy realize negócios com contrapartes suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, assegurando assim que eles possuam procedimentos adequados de PLD/FT.
O processo de KYP busca adquirir melhor conhecimento da empresa e da instituição financeira, assim como observar suas práticas de governança, incluindo visitas presenciais com equipe específica para realização de due diligence.
Deste modo, serão solicitadas as principais políticas e manuais internos dos seus parceiros, de forma que a Teddy possa obter razoável conforto sobre os procedimentos e controles existentes na instituição contratada para prestação de serviços.
A mera liberalidade pela não solicitação das políticas e manuais internos dos parceiros da Teddy não configura dispensa ou renúncia acerca do conhecimento no conteúdo e medidas aplicadas por essas empresas e instituições.
VIII. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP)
São consideradas PEP’s aquelas pessoas, seus representantes, familiares[1] e outros com quem mantém relacionamento próximo e que desempenham ou desempenharam, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes[2], no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras.
O prazo de 05 (cinco) anos referido acima deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.
O cliente, no início do relacionamento com a Teddy, deve autodeclarar sua situação como PEP via Ficha Cadastral. O backoffice da Teddy realiza uma consulta ao sistema do COAF, onde é verificado se os clientes declarados como não PEP’s permanecerão nesse status.
Se alguma divergência for verificada, o cliente é chamado para refazer a ficha cadastral e a Teddy passa a fazer o monitoramento especial das transações deste cliente.
IX. PROCESSO DE DILIGÊNCIA REFORÇADA PARA SITUAÇÕES DE RISCO
Os colaboradores ligados às áreas de cadastro e captação de clientes devem determinar atenção especial em relação aos clientes identificados como de alto risco (com consultas também realizadas nos cadastros CEIS, CEPIM, CENEP), sendo estes classificados, mas não limitados a:
(i) Pessoas politicamente expostas;
(ii) Organizações sem fins lucrativos e aquelas que estão impedidas de operar (CEPIM);
(iii) Pessoas citadas em veículos de comunicação ou outras mídias por envolvimentos em atividades criminais;
(iv) Lotéricas, empresas de fomento mercantil, postos de gasolina, agências de turismo, igrejas, templos ou outras entidades religiosas, ONGs;
(v) Organizações sem fins lucrativos e aquelas que estão impedidas de operar (CEPIM);
(vi) Clientes que residam ou estejam sediados no exterior, em municípios brasileiros de fronteira e no tríplice fronteira de Foz do Iguaçu;
(vii) Pessoas provenientes de paraísos fiscais e países sensíveis, devido à fragilidade do ambiente regulatório, do nível de corrupção e dos controles na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
[1] São considerados familiares da PEP os seus parentes na linha direta, até o primeiro grau, assim como o(a) cônjuge, companheiro(a) e enteado(a).
[2] Por funções públicas relevantes entende-se o cargo, emprego ou função pública exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.
A Teddy dispõe de sistemas, próprios ou de terceiros utilizados sob a metodologia whitelabel, alinhados a PLD/FT, política anticorrupção e antissuborno que detém determinações de segurança da informação e proteção de dados (Firewall).
As medidas de segurança sobre proteção e privacidade de dados coletados poderão ser visualizadas na Política de Privacidade disponibilizada no site institucional.
No caso de identificação de qualquer anormalidade, os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e/ou clientes são obrigados a comunicar à Teddy por meio do canal de comunicação determinado, que é o compliance@teddydigital.io.
Esse canal é assegurado para tratamento sigiloso, permitindo que a Teddy adote as medidas judiciais cabíveis, incluindo a comunicação com órgãos, autoridades e parceiros necessários.
Os registros e relatórios gerados pela Teddy, relacionados às disposições estabelecidas nesta Política, serão armazenados pelo período necessário para eventuais apurações e para cumprir obrigações legais, conforme estipulado pela LGPD.
o canal de atendimento mencionado acima está disponível para esclarecimento de dúvidas, consultas, denúncias anônimas e outras comunicações. Todas essas informações serão recebidas e tratadas por representantes e gestores da empresa. Este compromisso reforça a transparência e a abertura da Teddy para garantir um ambiente íntegro e em conformidade com as normas de PLD/FT.
[1] São considerados familiares da PEP os seus parentes na linha direta, até o primeiro grau, assim como o(a) cônjuge, companheiro(a) e enteado(a).
[2] Por funções públicas relevantes entende-se o cargo, emprego ou função pública exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.