CONCEITO.
A prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo consiste em um conjunto de medidas adotadas para impedir que recursos de origem ilícita sejam inseridos no sistema financeiro ou que ativos financeiros sejam utilizados para o financiamento de atividades criminosas, incluindo o terrorismo.
No Brasil, a legislação que rege essa matéria é a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e a obrigação das instituições financeiras e demais setores regulamentados de adotarem medidas para prevenir sua ocorrência. Além disso, a Lei nº 13.260/2016 estabelece disposições sobre o financiamento do terrorismo, prevendo punições para aqueles que financiam, promovem ou colaboram com atos terroristas.
OBJETIVO.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (“Política”) tem como finalidade estabelecer diretrizes, regras e procedimentos a serem seguidos por todos os colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviço da Teddy. O objetivo é garantir que as operações da empresa estejam em conformidade com as exigências legais e regulatórias aplicáveis, além de adotar as melhores práticas para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Esta política reforça o compromisso da Teddy com a integridade e a transparência, mitigando riscos e prevenindo o uso indevido de seus serviços para atividades ilícitas.
VIGÊNCIA E REVISÕES.
Esta política tem prazo de vigência indeterminado e deverá ser revisada e aprovada pela Diretoria da Teddy sempre que houver alterações na legislação aplicável ou modificações nas práticas de negócios que justifiquem sua atualização.
A revisão da política incluirá a reavaliação dos riscos envolvidos, considerando os perfis de risco dos clientes, da instituição, do modelo de negócio e da área geográfica de atuação. Também serão analisadas as operações, transações, produtos e serviços oferecidos, abrangendo todos os canais de distribuição e o uso de novas tecnologias, bem como as atividades desempenhadas por colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Após aprovação da Diretoria, esta política será amplamente divulgada internamente e disponibilizada no website e na intranet da Teddy.
DEFINIÇÕES.
Clientes: Na Teddy, clientes são considerados os profissionais e empresas que utilizam a plataforma para operar no mercado financeiro de forma intermediada. Isso inclui, mas não se limita a: correspondentes bancários; bancários autônomos; assessores de investimento e demais profissionais e empresas autorizadas a atuar no setor financeiro.
Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou em outros países, territórios e jurisdições, bem como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento próximo. A classificação como PEP exige maior diligência nas análises de risco devido à possibilidade de envolvimento em atos ilícitos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro: Indivíduos que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou em outros países, territórios e jurisdições, bem como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento próximo. A classificação como PEP exige maior diligência nas análises de risco devido à possibilidade de envolvimento em atos ilícitos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Financiamento ao terrorismo: Ato de fornecer, arrecadar, disponibilizar ou facilitar recursos financeiros ou patrimoniais com a finalidade de apoiar atividades terroristas, organizações ou indivíduos envolvidos em atos terroristas. Esse crime é regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.260/2016, que prevê punições para aqueles que contribuem, direta ou indiretamente, para o terrorismo.
Shell Companies: Empresas de fachada, conhecidas como Shell Companies, são entidades constituídas sem atividade operacional real ou propósito comercial legítimo. Essas empresas podem ser utilizadas para ocultar a identidade dos verdadeiros beneficiários, dificultar o rastreamento de transações financeiras e, em alguns casos, facilitar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
ETAPAS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIMANETO AO TERRORISMO
O crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) ocorre por meio de um processo estruturado em diferentes etapas, que buscam ocultar a origem ilícita dos recursos ou facilitar o financiamento de atividades criminosas. As principais etapas são:
Nesta fase, os recursos ilícitos são inseridos no sistema financeiro ou econômico por meio de transações que buscam disfarçar sua origem ilegal. Isso pode ocorrer por meio de:
I.I Depósitos fracionados em contas bancárias para evitar alertas de grandes movimentações.
I.II Compra de bens de alto valor, como imóveis, carros e joias, para transformar dinheiro ilícito em ativos físicos.
I.III Utilização de empresas de fachada para justificar a origem dos recursos.
Após a inserção dos valores no sistema, os criminosos utilizam mecanismos para dificultar a identificação da origem ilícita do dinheiro, fragmentando as transações e movimentando os recursos entre diferentes contas e instituições. Algumas táticas incluem:
II.I Transferências entre contas nacionais e internacionais para dificultar o rastreamento.
II.II Uso de empresas fictícias (Shell Companies) para criar operações simuladas.
II.III Conversão dos recursos em diferentes moedas ou ativos financeiros.
Na fase final, o dinheiro “lavado” retorna ao sistema econômico com aparência de legalidade, permitindo que os criminosos utilizem os recursos sem levantar suspeitas. Isso pode ocorrer por meio de:
III.I Investimentos em negócios legítimos, como empresas e fundos de investimento.
III.II Aquisição de bens e serviços de luxo que possam ser revendidos sem levantar suspeitas.
III.III Uso dos valores para financiar novas atividades ilícitas
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Um dos principais desafios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é a identificação e coibição de operações cada vez mais complexas, que buscam ocultar a origem, a titularidade e a circulação de recursos provenientes de atividades ilícitas.
Todos os colaboradores, clientes, parceiros, prestadores de serviço e fornecedores da Teddy devem conhecer e compreender os termos desta Política, além de atuar ativamente para prevenir e identificar transações ou movimentações com padrões incomuns. Essas ações são essenciais para reforçar o compromisso da empresa no combate a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O cumprimento das normas legais, regulatórias e das diretrizes estabelecidas nesta Política é obrigatório a todos.
A Teddy realiza avaliações contínuas sobre seus produtos e serviços, com o objetivo de mitigar riscos associados ao uso indevido de suas operações para práticas ilegais. Caso necessário, serão implementadas medidas adicionais para reforçar a segurança e aderência às regulamentações vigentes.
Se qualquer colaborador, parceiro ou prestador de serviço da Teddy identificar possíveis indícios de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou qualquer outro ato ilícito, deverá reportar imediatamente à área de Compliance de PLD/FT, que será responsável por examinar as informações e, quando aplicável, comunicar os órgãos reguladores competentes.
A Teddy, por meio desta Política aprovada pela Diretoria, assume o compromisso de implementar e manter processos, procedimentos e controles eficientes para a prevenção, identificação e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, sempre alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.
PRINCÍPIOS.
A Teddy estabelece os seguintes princípios fundamentais para garantir a conformidade com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo ( PDL/FT)
São adotados procedimentos rigorosos para a identificação e verificação dos clientes, assegurando que as operações realizadas sejam legítimas e não utilizadas para a ocultação de recursos ilícitos.
A Teddy monitora e reposta operações suspeitas aos órgãos reguladores, contribuindo para a prevenção e repressão de crimes financeiros.
Os dados e as operações de clientes e parceiros são tratados com confidencialidade, garantindo segurança e uso exclusivo para fins regulatórios e de conformidade.
A diretoria da Teddy assegura a implementação eficaz desta Política, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética, transparência e conformidade.
RESPONSABILIDADES.
1.DIRETOR RESPONSÁVEL
O Diretor responsável pela Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da Teddy tem a responsabilidade principal de assegurar a implementação, manutenção e revisão contínua desta Política.
A Diretoria de Risco e Operacional da Teddy tem a responsabilidade de garantir que as operações e propostas cadastradas na plataforma sejam monitoradas e avaliadas de acordo com os critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
II.I Monitoramento de Operações e Propostas: Os Heads das mesas, em colaboração com a equipe operacional, devem acompanhar as operações e propostas cadastradas na plataforma, identificando qualquer proposta ou operação que apresente características suspeitas ou atípicas.
II.II Análise de risco: Realizar a análise contínua de risco de todas as operações e propostas registradas, visando identificar e mitigar potenciais vulnerabilidades relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
II.III Apoio nas investigações: Colaborar com a área de Compliance na investigação de operações e propostas suspeitas, fornecendo informações detalhadas sobre as operações cadastradas na plataforma.
II.IV Comunicação ao compliance: Sempre que uma operação ou proposta apresentar sinais de atividades suspeitas, a Diretoria de Risco e Operacional deverá comunicar imediatamente o Compliance, para que sejam tomadas as medidas apropriadas.
A Diretoria de Recursos Humanos da Teddy tem a responsabilidade de garantir que todos os colaboradores sejam adequadamente treinados e conscientizados sobre a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
III.I Treinamento e Capacitação: Garantir que os colaboradores recebam treinamentos regulares sobre os procedimentos de PLD/FT e a importância da conformidade com a Política.
III.II Apoio na Implementação da Política: Colaborar com a área de Compliance para garantir que os processos de contratação e integração dos novos funcionários estejam alinhados com os requisitos da Política.
III.III Avaliação de Desempenho: Incluir a conformidade com a política de PLD/FT nos critérios de avaliação de desempenho dos colaboradores.
III.IV Promoção de Cultura de Compliance: Fomentar uma cultura organizacional baseada em ética, transparência e responsabilidade, alinhada à prevenção de crimes financeiros.
O jurídico é responsável por garantir que a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) esteja em conformidade com a legislação vigente.
IV.I Adequação Legal: Assegurar que a Política e os procedimentos internos estejam alinhados com as leis e regulamentos aplicáveis.
IV.II Assessoria Jurídica: Apoiar as demais áreas na interpretação e aplicação das normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
IV.III Revisão Contratual: Garantir que contratos e parcerias da Teddy contenham cláusulas que reforcem o compromisso com a PLD/FT.
IV.IV Suporte em Investigações: Auxiliar a área de Compliance na análise de casos suspeitos e na comunicação com autoridades reguladoras, quando necessário.
A área de Compliance da Teddy é responsável por assegurar a implementação e o cumprimento da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), garantindo que a empresa atue de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
V.I Implementação da Política: Supervisionar a aplicação das diretrizes de PLD/FT, garantindo que sejam seguidas por todas as áreas da empresa.
V.II Monitoramento e Detecção: Acompanhar as operações e propostas cadastradas na plataforma, identificando possíveis indícios de atividades suspeitas.
V.III Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos contínuos para os colaboradores, reforçando a importância da conformidade com a Política.
V.IV Revisão e Atualização: Avaliar periodicamente a eficácia da Política e propor ajustes conforme mudanças regulatórias ou novas práticas de mercado.
V.V Suporte às Demais Áreas: Auxiliar todas as áreas da Teddy na interpretação e aplicação das regras de PLD/FT, garantindo um ambiente de negócios seguro e transparente.
O Comercial da Teddy desempenha um papel essencial na captação e validação de clientes interessados na plataforma.
VI.I.I Os clientes realizam um auto cadastro na plataforma, fornecendo informações iniciais.
VI.I.II Um robô valida automaticamente os dados cadastrados, verificando sua consistência e integridade.
VI.I.III Após a validação, o comercial entra em contato com os clientes para dar continuidade ao processo
VI.II Conheça seu Cliente (KYC):
VI.II.I Garantir a correta identificação e qualificação dos clientes antes da ativação na plataforma.
VI.II.II Identificar e reportar ao Compliance qualquer informação inconsistente ou suspeita no processo de cadastro.
VI.II.III Verificar se os clientes atendem aos critérios exigidos para operar na plataforma da Teddy.
VI.III Treinamento e Conformidade:
VI.III.I Garantir que a equipe de Comercial esteja treinada e atualizada sobre suas responsabilidades na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
VI.III.II Implementar processos para manter a equipe informada sobre mudanças regulatórias e melhores práticas de conformidade.
VI.III.III Implementar controles para garantir que informações sensíveis estejam protegidas e utilizadas apenas para os fins apropriados.
VI.V Comunicação com Compliance:
Sempre que houver indícios de informações inconsistentes, suspeitas ou qualquer irregularidade identificada no processo de cadastro, o time deve reportar imediatamente à área de Compliance para análise e medidas adequadas.
Os operadores da Teddy desempenham um papel essencial na garantia da conformidade das operações e propostas cadastradas na plataforma.
VII.I Comunicação de Conflitos de Interesse: Reportar à Diretoria de Risco e Operacional qualquer possível conflito de interesse identificado, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas com independência e transparência. A Diretoria de Risco e Operacional será responsável por comunicar o Compliance, quando necessário.
VII.II Monitoramento de Operações Atípicas: Acompanhar e identificar operações que possam apresentar características incomuns ou suspeitas e sinalizar qualquer indício de irregularidade à Diretoria de Risco e Operacional, que analisará o caso e, se aplicável, encaminhará para o Compliance.
V.III Classificação Correta das Operações: Garantir que as operações cadastradas estejam corretamente classificadas, de acordo com as diretrizes da Teddy e a regulamentação aplicável.
VI.V Avaliação da Adequação das Operações: Verificar se as operações cadastradas correspondem ao perfil e à qualificação técnica dos clientes que as originou.
Todos os colaboradores da Teddy têm um papel essencial na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
VIII.I Cumprimento das Diretrizes Internas: Conhecer e seguir as regras estabelecidas nesta Política e nos demais normativos internos relacionados à PLD/FT e Atuar de forma ética e diligente na execução de suas atividades, sempre observando a legislação aplicável.
VIII.II Identificação e Comunicação de Irregularidades: Reportar imediatamente à Diretoria de Risco e Operacional qualquer atividade suspeita ou indício de descumprimento das diretrizes de PLD/FT. A Diretoria de Risco e Operacional será responsável por encaminhar o caso ao Compliance, se necessário.
VIII.III Participação em Treinamentos: Participar dos treinamentos periódicos sobre PLD/FT, garantindo que estejam sempre atualizados quanto às melhores práticas e obrigações regulatórias.
VIII.IV Atuar com diligência na detecção e prevenção de atividades suspeitas, contribuindo para um ambiente seguro e íntegro.
A área de Tecnologia da Teddy tem um papel fundamental na implementação e manutenção de sistemas que garantam a conformidade com as diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
IX.I Desenvolvimento e Manutenção de Controles Tecnológicos: Assegurar que a plataforma da Teddy possua mecanismos adequados para a identificação, monitoramento e prevenção de atividades suspeitas e implementar sistemas de automação que aprimorem a análise e detecção de operações atípicas.
IX.II Segurança da Informação: Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados dos clientes e parceiros, prevenindo acessos indevidos e vazamentos de informações e assegurar que a infraestrutura tecnológica esteja protegida contra-ataques cibernéticos que possam comprometer a conformidade regulatória.
IX.III Suporte à Diretoria de Risco e Compliance: Fornecer à Diretoria de Risco e Operacional e ao Compliance ferramentas para análise de dados e relatórios que auxiliem na identificação de riscos e disponibilizar recursos tecnológicos para o monitoramento contínuo das operações cadastradas na plataforma.
IX.IV Adequação às Regulamentações: Garantir que os sistemas e processos tecnológicos estejam alinhados às exigências legais e regulatórias relacionadas à PLD/FT e realizar atualizações periódicas para manter a plataforma da Teddy em conformidade com as melhores práticas do mercado.
DILIGÊNCIAS.
A Teddy, como uma fintech que realiza a intermediação de operações entre bancos parceiros e clientes, adota diligências rigorosas para garantir que suas atividades de intermediação estejam em conformidade com as normas e regulamentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), além de mitigar riscos relacionados a essas práticas ilícitas. A seguir, detalhamos os procedimentos e metodologias adotados pela empresa para garantir a eficácia da prevenção desses crimes.
A Teddy realiza uma avaliação interna de risco, com o objetivo de identificar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo nas operações de intermediação realizadas na plataforma. A avaliação abrange os seguintes aspectos:
I.I Perfil de Risco dos Clientes:
A Teddy avalia o perfil de risco de cada clientes, considerando o seu histórico de atividades e a natureza das propostas que ele realiza, garantindo que não haja risco de envolvimento em práticas ilegais durante a intermediação de operações com os bancos parceiros.
I.II Modelo de Negócio
A empresa revisa constantemente seu modelo de negócios para identificar potenciais riscos de PLD/FT nas regiões atendidas, observando qualquer vulnerabilidade que possa ser explorada para atividades ilícitas.
I.III Operações de Intermediação e Produtos Oferecidos:
A Teddy monitora as operações de intermediação realizadas na plataforma, identificando propostas atípicas ou suspeitas durante o processo de intermediação entre os clientes e os bancos parceiros. A empresa também avalia os produtos oferecidos para garantir que não possam ser utilizados para fins ilícitos.
I.IV Atividades de Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviços:
A empresa realiza uma análise das atividades dos seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços para identificar possíveis riscos de envolvimento com práticas de PLD/FT, garantindo que todos os envolvidos com as operações de intermediação atuem de forma ética e em conformidade com as regulamentações.
Antes de lançar novos produtos, serviços ou tecnologias para intermediação, a Teddy adota um procedimento formal de avaliação de riscos, com a participação da área de Compliance. Esse processo inclui:
II.I Análise de Riscos Regulatórios:
A Teddy realiza uma análise prévia de novos produtos e serviços para identificar riscos regulatórios, incluindo os riscos de PLD/FT, para garantir que tais produtos ou serviços não sejam suscetíveis ao uso indevido para a prática de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
II.II Mitigação de Riscos de PLD/FT:
A empresa adota medidas específicas para mitigar os riscos de PLD/FT em novos produtos, serviços e tecnologias, assegurando que suas inovações estejam em total conformidade com as leis e regulamentações pertinentes.
3 Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
A Teddy não aceita Pessoas Expostas Politicamente (PEP) em sua plataforma. A identificação de PEPs ocorre durante a análise das informações dos clientes após o cadastro, sendo responsabilidade do Compliance verificar se o cliente é ou foi PEPs.
Processo de Identificação:
III.I Cadastro Inicial:
Os clientes realizam seu cadastro na plataforma, fornecendo informações sobre si e sua empresa. Essas informações passam por uma validação inicial automatizada.
III.II Análise de Compliance:
Após o cadastro, a área de Compliance realiza a verificação, consultando bases de dados públicas e privadas para identificar se os clientes têm o status de PEP.
III.III Decisão:
Caso o Compliance identifique que os clientes são PEPs, o cadastro é imediatamente rejeitado e o relacionamento é encerrado.
4 Identificação e Qualificação do Clientes
A Teddy, como fintech e correspondente bancário, realiza a identificação e qualificação tanto dos clientes (pessoa física) quanto da sua pessoa jurídica. Este processo é parte essencial da diligência prévia para garantir a conformidade com as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Processo de Identificação e Qualificação:
IV.I Pessoa Física:
Os clientes interessado em ingressar na plataforma realiza um cadastro, no qual fornece informações detalhadas sobre sua pessoa. A Teddy valida essas informações através de sistemas automatizados e análise manual pela área de Compliance.
IV.II Pessoa Jurídica
Para os clientes que atuam por meio de pessoa jurídica, a Teddy realiza a qualificação da empresa, incluindo a verificação da cadeia de participação societária.
IV.III Monitoramento e Armazenamento de Informações:
Todos os dados coletados são armazenados e ficam acessíveis para monitoramento contínuo. Caso alguma irregularidade seja identificada, o Compliance é imediatamente comunicado para revisão.
5 Processo de classificação de risco
A classificação de risco faz parte da nossa Política de Conheça o Seu Cliente (KYC) e tem como objetivo avaliar e categorizar os riscos associados aos clientes que ingressam na plataforma. Para isso, são definidos níveis de risco, que variam de alto a baixo.
Os critérios e parâmetros utilizados na avaliação seguem diretrizes estabelecidas em nossos procedimentos operacionais específicos, garantindo que a análise seja realizada de maneira criteriosa e alinhada às melhores práticas de due diligencie. A classificação de risco é essencial para a identificação de perfis que possam apresentar inconsistências, permitindo a adoção de medidas adequadas para mitigar possíveis riscos.
EXEÇÕES.
Em situações excepcionais que exijam uma análise diferenciada das regras estabelecidas nesta Política, a solicitação deverá ser formalizada e apresentada aos diretores responsáveis, com a devida justificativa.
PENALIDADES.
O não cumprimento das diretrizes desta Política pode resultar na aplicação de medidas disciplinares a colaboradores, sócios e parceiros da plataforma. O descumprimento pode envolver desde sanções administrativas internas até implicações legais, nos casos previstos em lei. Negligência ou descumprimento voluntário desta Política e do Código de Ética e Conduta serão tratados com as medidas cabíveis, conforme as normas internas da Teddy.