O presente Termo Provisório de Condições Gerais de Parceria e Uso de Plataforma (“Termo”) visa esclarecer e determinar ao(à) profissional interessado em se cadastrar como BUSINESS BANKER sobre as principais condições e (i) forma de utilização das marcas vinculadas aos serviços e soluções financeiras propagadas pela plataforma “TEDDY 360”; (ii) suas responsabilidades perante os clientes usuários no exercício das atividades e (iii) a concessão de uso de dados pessoais para a formalização desta parceria.
Este Termo consiste no resumo e principais disposições sobre a atuação do profissional que desejar se cadastrar na qualidade de BUSINESS BANKER, contratando a utilização da Plataforma fornecida pela TEDDY e será complementado pelo Termo de Condições Gerais de Parceria e Uso da Plataforma TEDDY 360.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A TEDDY atua como correspondente bancário de acordo com as Resoluções nº 3954 e 3974 do Banco Central do Brasil e demais legislações vigentes e aplicáveis, de modo que oferece e intermedia soluções financeiras, por plataformas eletrônicas, mediante parcerias firmadas com instituições financeiras e outras empresas, visando viabilizar o acesso dos leads e clientes aos serviços financeiros disponíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
A Plataforma TEDDY 360 é um produto desenvolvido pela TEDDY para a divulgação de produtos e soluções financeiras do portifólio das instituições parceiras da TEDDY para os clientes dos segmentos Middle, Corporate e Empresas, com possibilidade de oferecimento de soluções financeiras às pessoas físicas como financiamento de veículos, financiamento imobiliário, crédito pessoal, home equity (empréstimo com imóvel de garantia), consignado público e privado, seguros, câmbio e antecipação de FGTS e outros, contemplando todos os desenvolvedores com o conteúdo técnico relacionado à operacionalização sistêmica do Open Finance.
O(A) profissional que desejar atuar como parceiro(a) BUSINESS BANKER exercerá, em conjunto com a TEDDY, o papel de intermediador(a) entre os leads/clientes e as instituições parceiras, cabendo ao(à) BUSINESS BANKER efetivar a divulgação e venda do produto ou serviço financeiro, sendo vedada a utilização da Plataforma como se esta fosse instituição bancária, instituição de crédito e/ou corretora de valores e produtos.
I. DO ACESSO À PLATAFORMA:
O(A) profissional que desejar atuar na qualidade de BUSINESS BANKER terá a sua disposição serviços e produtos exclusivamente direcionado às atividades oferecidas pela plataforma TEDDY 360 para realizar a prospecção de clientes e auxiliar e assessorar leads e clientes na utilização deste mecanismo, além de realizar o procedimento inicial de cadastramento e preenchimento dos dados pessoais dos clientes para serem submetidos à análise de score e eventuais outros dados necessários, conforme as orientações e/ou determinações de políticas dos parceiros da TEDDY.
O(A) profissional que tiver o interesse em se cadastrar como BUSINESS BANKER detém ciência de que lhe será concedido e determinado o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do seu cadastro, para que esse(a) proceda com a constituição da estrutura empresarial necessária e a regularização contábil e fiscal, considerando a necessidade emissão de Nota Fiscal sobre os recebimentos advindos de suas atividades na Plataforma, sob pena de revogação das credenciais de acesso à Plataforma.
Como sugestão e orientação, o(a) profissional BUSINESS BANKER poderá adotar as atividades empresariais de promoção de vendas e intermediação de negócios, atividades registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente, com os números 7319- 0/02 e 74.90-1/04, as quais são compatíveis com as atividades a serem exercidas por intermédio da Plataforma TEDDY 360.
O(A) BUSINESS BANKER terá acesso à plataforma TEDDY 360 mediante cadastramento I.D1 de reconhecimento facial e, secundariamente, através de uma senha pessoal e intransferível, criada pelo(a) próprio(a) BUSINESS BANKER que poderá ser gerenciada pela TEDDY, sendo vedado o seu compartilhamento.
Fica determinado que a senha criada deve preencher os requisitos de, no mínimo, 06 (seis) caracteres, 01 (um) caractere especial e 01 (uma) letra maiúscula, impedindo a geração de senhas fracas ou óbvias.
A TEDDY fica autorizada a utilizar, a qualquer tempo, quaisquer meios legais para verificar a veracidade dos dados cadastrais e documentos do(a) BUSINESS BANKER, assim como dos leads e clientes captados por este(a) para garantir a autenticidade e integridade das operações.
Havendo eventual rescisão da parceria entre a TEDDY e o(a) BUSINESS BANKER, seja por distrato ou rescisão contratual motivada, o acesso deste(a) será revogado automaticamente, sendo vedado ao(à) BUSINESS BANKER eventual prática de aliciamento dos leads/clientes captados e que estejam com operações vigentes ou em trâmites por intermédio da plataforma TEDDY 360.
O(A) BUSINESS BANKER terá acesso a todo o portifólio com as informações e especificações de todos os produtos e soluções financeiras ofertadas, podendo este(a) apresentar este portifólio como demonstrativo e explicação aos leads/clientes e direcionar eventuais dúvidas técnicas ou específicas sobre a funcionalidade e operação de cada solução financeira à TEDDY.
Todas as contratações formalizadas serão firmadas por instrumentos contratuais entre o
lead/cliente e a instituição parceira da TEDDY.
Após o cadastramento do lead/cliente (“Usuário”) na plataforma TEDDY 360, o(a) BUSINESS BANKER fará o acompanhamento de todas as contratações por seus leads/clientes indicados e captados por este através de um link tagueado e pelo acompanhamento por seu CRM.
II. DA CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA:
O licenciamento da marca e a disponibilização da plataforma TEDDY 360° ao(a) BUSINESS BANKER estão disponíveis por meio de uma assinatura anual, com pagamento recorrente realizado através do cartão de crédito ou por meio de um link de pagamento enviado após o acesso à plataforma TEDDY 360° ter sido disponibilizado.
No caso de eventual solicitação de pagamento, via boleto bancário, pelo(a) BUSINESS BANKER, este(a) desde já autoriza o repasse das taxas de emissões determinadas por instituições bancárias para que sejam inclusos no valor mensal a ser pago.
O valor fixo mensal será corrigido anualmente pelo índice IPCA ou, eventualmente, outro que o substitua e eventuais reajustes serão antecipadamente comunicados pela TEDDY.
III. DA PARTICIPAÇÃO:
Sobre toda a operação realizada por meio da plataforma TEDDY 360, o(a) BUSINESS BANKER fará jus a uma participação equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre a receita bruta paga por parceiros, instituições bancárias e outros Agentes Financeiros, deduzido de impostos necessários e que incidem sobre as atividades.
Os percentuais indicados poderão variar, tanto para mais como para menos, sem a necessidade de elaboração de aditivo contratual ou comunicação prévia, o qual poderá ser verificado no simulador de comissões disponibilizado na própria plataforma, conforme estabelecido por cada instituição parceira da TEDDY e conforme a natureza de cada operação.
A referida comissão será repassada ao(à) BUSINESS BANKER, de acordo com o recebimento e repasse efetuado por instituições parceiras à TEDDY, todo dia 25 de cada mês ou o dia útil subsequente e possível, conforme os dados bancários por este(a) indicado no cadastro, no qual se referirá ao resultado proporcional apurado no mês anterior e ficará vinculada a emissão da competente Nota Fiscal que deverá ser encaminhada até o último dia do mês vigente para o cumprimento do repasse no mês subsequente.
Caso sejam constatados erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal apresentada pelo(a) BUSINESS BANKER, o prazo para o repasse somente terá início a partir da data de reapresentação dos documentos retificados, sem aplicação de qualquer ônus à TEDDY.
Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão da parceria formalizada serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.
IV. DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO:
A presente relação contratual vigerá pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, com início a partir da conclusão do cadastro pelo(a) BUSINESS BANKER e aceite pela TEDDY, com possibilidade de renovação automática, por período indeterminado, se não houver objeção por qualquer uma das Partes manifestada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O não cumprimento imotivado do período mínimo de vigência do contrato acarretará o pagamento de multa estabelecida no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente a época.
Findo o cumprimento do período mínimo de vigência, este instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio enviado por escrito à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência (salvo quando for estabelecido prazo diverso em caso de rescisão contratual motivada indicado abaixo ou nas demais disposições deste instrumento), via Correios ou endereço eletrônico, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente instrumento e demais contratos que regulamentam a relação comercial entre as Partes, por quaisquer transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término de vigência.
Haverá ainda a possibilidade de rescisão contratual pelo descumprimento contratual ou pela prática de atos ilícitos, ilegais ou que desabonem a imagem da TEDDY, conforme possibilidades descritas no contrato firmado entre as Partes.