INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA E CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA E CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA

 

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

De um lado denominada comoTEDDY”,

 

TEDDY HUB DIGITAL LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 37.207.659/0001-23, com sede à Av. Senador Vergueiro, n° 2123, Ed. Comercial, Sala 1308 – Bairro Centro – São Bernardo do Campo/SP – CEP: 09750-001, com endereço eletrônico juridico@teddydigital.io, neste ato representada por seu administrador, nos termos dos atos constitutivos;

E de outro lado denominada como “PARCEIRA”,

[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° [•], estabelecida no endereço na [•], com endereço eletrônico [•], neste ato representada por seu sócio [•], nos termos dos atos constitutivos;

OBJETO: Implementação e operacionalização de uma parceria por meio da qual a TEDDY (i) desenvolverá um projeto de customização de identidade visual e manutenção de um ambiente de intermediação de soluções financeiras na Plataforma Teddy 360 específico para a PARCEIRA (“Plataforma White Label”) e (ii) permitirá que a PARCEIRA use a Plataforma White Label para acessar a Plataforma Teddy 360 e para viabilizar o oferecimento, aos seus próprios clientes, dos serviços integrantes do portfólio da TEDDY e de suas parceiras (agentes financeiros e não-financeiras), conforme disponibilização para contratação por meio da Plataforma Teddy 360;

VIGÊNCIA: Prazo indeterminado;

PLANO ESCOLHIDO: Indicado no Anexo I;

PARTICIPAÇÃO: Vide simulador indicado na Plataforma Teddy 360.

E sendo “TEDDY” e “PARCEIRA” quando, em conjunto, denominados como “Partes” e individualmente como “Parte”.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

(a) A TEDDY é uma fintech que atua como correspondente bancário de acordo com a Resolução CMN n° 4.935/2021, suas eventuais atualizações e demais legislações vigentes e aplicáveis, de modo que oferece e intermedia soluções financeiras, por plataformas eletrônicas, mediante parcerias firmadas com agentes financeiros e não-financeiros devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e prestar os serviços disponibilizados na Plataforma Teddy 360, visando viabilizar o acesso dos leads[1] e clientes aos serviços financeiros disponíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018;

(b) A Plataforma Teddy 360 é um software desenvolvido pela TEDDY com a característica SaaS[2] para integrar as soluções financeiras oferecidas por agentes financeiros e não-financeiros parceiros da TEDDY e para operacionalizar os cadastros de leads e pedidos de contratações, no qual a PARCEIRA contratará uma licença para uso, possibilitando a sua personalização de acordo com a própria marca (“Plataforma White Label”), sendo respeitados e reservados à TEDDY os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual que incidem sobre à Plataforma;

 

(c) A PARCEIRA é empresa especializada em [•] e, através da contratação da plataforma, exercerá o papel de intermediadora entre os seus leads/clientes captados e as instituições financeiras e não-financeiras parceiras da TEDDY, responsáveis pelo fornecimento dos produtos e soluções financeiras, por intermédio da Plataforma Teddy 360 customizada com a identidade visual da PARCEIRA e, por esta razão, deverá respeitar as legislações vigentes e aplicáveis para o exercício das atividades tais como, mas não limitado a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018 e Resoluções do Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional, Superintendência de Seguros Privados, Conselho de Valores Mobiliários e demais órgãos reguladores e autorreguladores e autoridades aplicáveis às atividades.

 

RESOLVEM as Partes firmar o presente Instrumento Particular de Parceria e Contratação de Plataforma (“Contrato” ou “Instrumento”) o qual será regido conforme as cláusulas e condições mutuamente acordadas e elencadas abaixo:

 

CLÁUSULA I

ANEXOS

1.1. Os documentos listados abaixo constituem todos os anexos do presente Contrato, os quais são partes indissociáveis e passam a integrar o mesmo a partir de sua vigência (em conjunto, serão denominados “Anexos”). Em caso de contradição entre qualquer dos Anexos, o Contrato prevalecerá:

(a) Política de Privacidade da TEDDY disponibilizada nesse link;

(b) Código de Conduta e Ética da TEDDY disponibilizada nesse link;

(c) Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo disponibilizada nesse link ;

(d) Proposta Comercial (“Anexo I”).

1.2. As Partes estão cientes que os Anexos previstos nos Itens (a), (b) e (c) foram disponibilizados de forma eletrônica e declaram, ainda, ter recebido, lido e estarem plenamente de acordo com o teor dos referidos documentos, se comprometendo a cumprir com cada um dos termos e condições descritos.

CLÁUSULA II

OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto a implementação e operacionalização de uma parceria e contratação da Plataforma Teddy 360 (“Plataforma White Label”) à PARCEIRA, conforme especificado no preâmbulo deste Instrumento.

 

2.1.1. A Plataforma White Label consiste na Plataforma Teddy 360 com alterações estritamente cosméticas e visuais no layout, permitindo a vinculação da identidade visual da PARCEIRA, sem modificar ou impactar as suas condições funcionais e operacionais, a fim de que os clientes da PARCEIRA possam contratar, por intermédio da própria PARCEIRA, as soluções financeiras disponibilizadas no portifólio da TEDDY e de seus agentes financeiros e não-financeiros parceiros.

2.1.1.1. Em razão da contratação e uso da Plataforma White Label desenvolvida pela TEDDY, o lead/cliente captado pela PARCEIRA estará sujeito a todos os termos, condições e documentos que regem a utilização da Plataforma Teddy 360, inclusive a Política de Privacidade, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), Termo de Consentimento de Dados e Autorização para Consulta ao Sistema Registrato do Banco Central do Brasil (Bacen), no qual deverão concordar expressamente como condição de contratação de soluções financeiras por intermédio da Plataforma White Label.

2.1.2. Por intermédio da Plataforma White Label, a PARCEIRA atuará na captação de leads/clientes, recepção e encaminhamento de documentos para cadastro, divulgação e intermediação do fornecimento das soluções financeiras, bem como o acompanhamento de status de propostas de cada operação.

2.1.3. São compreendidas como soluções financeiras aquelas disponibilizadas no site institucional e plataforma da TEDDY, as quais abrangem, mas não se limitam aos empréstimos e financiamento para pessoas físicas e/ou jurídicas; venda de cotas de consorcio para pessoas físicas e/ou jurídicas; distribuição da plataforma de análise de crédito Risk Cred; distribuição seguros pessoas físicas e/ou jurídicas; distribuição de máquinas de cartões (POS[3]); conta digital e indicação para emissões de CRI, CRA e debêntures.

2.1.3.1. A PARCEIRA terá acesso a todo o portifólio com as informações e especificações de todos os produtos e soluções financeiras ofertadas, podendo este apresentar este portifólio como demonstrativo e explicação aos leads/clientes e direcionar eventuais dúvidas técnicas ou específicas sobre a funcionalidade e operação de cada solução financeira à TEDDY.

2.1.4. É vedado à PARCEIRA a utilização da Plataforma Teddy 360 como se esta fosse instituição bancária, instituição de crédito e/ou corretora de valores e produtos.

 

2.1.5. Em contrapartida pela contratação da Plataforma Teddy 360, as Partes estabelecerão a divisão de participações referente aos resultados das operações realizadas pela PARCEIRA, conforme percentuais e cálculos indicados na Plataforma Teddy 360.

 

2.2. A TEDDY ficará responsável por todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Plataforma White Label, especialmente (i) a alocação de equipe de tecnologia e design dedicada para a execução da contratação; e (ii) a dedicação de equipe para a manutenção do ambiente customizado da Plataforma White Label, de acordo com o cronograma e fases de desenvolvimento para a entrega da Plataforma White Label, os quais serão regulamentados entre as Partes por meio de documento apartado.

2.3. A PARCEIRA receberá um e-mail corporativo, vinculado a Plataforma, para o exercício das atividades aqui elencadas, o qual é gerenciado e monitorado pela TEDDY. Eventuais e-mails corporativos aos usuários que estejam sob a gestão da PARCEIRA serão negociados, podendo os custos serem repassados a ele e/ou usuário.

2.3.1. Caso a PARCEIRA receba documentos, dados e/ou informações de leads por meios de comunicação que não sejam aqueles autorizados pela TEDDY ou, quando tratar-se de celular próprio, deverá transmiti-los à Plataforma e proceder com a exclusão destes do meio de comunicação recebido.

CLÁUSULA III

CRONOGRAMA E IMPLEMENTAÇÃO

3.1. O Projeto será realizado pela TEDDY em sua própria sede e será desempenhado mediante o fornecimento de todos os dados, informações e documentos pela PARCEIRA, sob pena de suspensão, prorrogação ou interrupção do cronograma e implementação da Plataforma White Label.

3.1.1. Compreende-se como checklist, etapas e procedimentos a serem realizados pela TEDDY, sem prejuízo de eventuais alterações ou modificações de acordo com cada Projeto a ser desempenhado, as fases de (i) caracterização dos requisitos; (ii) construção da Plataforma White Label e (iii) manutenção da Plataforma White Label, detalhados nos seguintes procedimentos:

(i) Caracterização dos requisitos: definição dos parâmetros necessários para o desenvolvimento da Plataforma White Label por meio da customização da Plataforma Teddy 360 conforme a identidade e elementos visuais da PARCEIRA e que podem ser compreendidos conforme as seguintes atividades:

  • Listagem dos elementos visuais da Plataforma Teddy 360 e que serão alterados para corresponder a identidade visual da PARCEIRA;
  • Análise e escolha, pela PARCEIRA, dos elementos visuais que poderão ser considerados para a customização;
  • Definição, pela PARCEIRA, acerca de como cada elemento visual deverá ser alterado incluindo, mas não restrito, a cores, ícones e logos;
  • Criação dos elementos e identidade visual pela TEDDY; e
  • Aprovação, pela PARCEIRA, dos elementos visuais criados pela TEDDY e que não poderá ser injustificadamente negado.

e.1. A falta de manifestação da PARCEIRA no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da apresentação dos elementos visuais criados pela TEDDY, será interpretado como aprovação tácita dos elementos a partir do dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.

e.2. A recusa injustificada da PARCEIRA acerca dos elementos visuais criados pela TEDDY será interpretado como aprovação tácita, sendo que eventual modificação ficará a livre critério e por exclusiva liberalidade da TEDDY, não sendo esta obrigada a modificá-lo. 

 

(ii) Construção da Plataforma White Label: efetivo desenvolvimento da Plataforma White Label a partir da customização da Plataforma Teddy 360e que podem ser compreendidos conforme as seguintes atividades:

  • Criação do ambiente customizado da Plataforma Teddy 360 para a PARCEIRA, a partir da definição e aprovação dos elementos visuais;
  • Realização de testes funcionais para assegurar que o ambiente desenvolvido apresenta todas as alterações visuais aprovados;
  • Disponibilização da Plataforma White Label para a PARCEIRA; e
  • Aceite formal da Plataforma White Label pela PARCEIRA, mediante e-mail ou outro meio escrito que confirme a aceitação, o qual não poderá ser injustificadamente negado pela

d.1. Com relação ao procedimento indicado no item “d” desta etapa, aplicam-se os mesmos prazos e condições indicados nos itens “e.1” e “e.2” do tópico acima.

(iii) Manutenção da Plataforma White Label: operacionalização da Plataforma White Label pela TEDDY, de acordo com a utilização da Plataforma pela PARCEIRA e eventuais identificações de fundamentadas de melhorias e correções.

3.2. O acesso da PARCEIRA à Plataforma será mediante senha pessoal e intransferível, criada pela própria PARCEIRA que será gerenciada pela TEDDY.

3.2.1. Para o início das atividades, a PARCEIRA deverá cadastrar o lead/cliente conforme as informações necessárias e obrigatórias e, na sequência, incluir a proposta do crédito ou serviço pleiteado, conforme as suas características, para que tais propostas e score do lead sejam analisadas pela TEDDY e instituição financeira ou não-financeira parceira.

3.3. Na qualidade de proprietária da Plataforma licenciada à PARCEIRA, é autorizado à TEDDY utilizar, a qualquer tempo, quaisquer meios legais para verificar a veracidade dos dados cadastrais e documentos preenchidos ou apresentados pela PARCEIRA, assim como por seus leads a fim de garantir a autenticidade e integridade das operações, além da solicitação de outros documentos ou informações além daqueles necessários ao seu cadastro, sempre que considerar necessário.

3.4. É vedado o compartilhamento ou empréstimo das credenciais de acesso da PARCEIRA sobre a Plataforma ou aquelas criadas e gerenciadas por ela, considerando que qualquer atividade executada a partir do acesso da PARCEIRA na Plataforma será de sua inteira responsabilidade deste, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

CLÁUSULA IV

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

4.1. Além das condições estabelecidas nas demais cláusulas, constituem responsabilidades da PARCEIRA, sendo esta responsável por si e por seus terceiros, a:

(a) Fornecer à TEDDY, conforme os prazos indicados, o suporte, equipe e todas as informações, dados e documentos necessários para o desenvolvimento da Plataforma White Label e consecução do objeto deste Contrato;

(b) Respeitar as regras de uso da Plataforma Teddy 360, inclusive as políticas internas da TEDDY, não podendo transferir, a que título for, os acessos e direitos concedidos pela contratação da Plataforma White Label;

(c) Garantir a autenticidade e veracidade das informações outorgadas por e para os seus leads captados e cadastrados na plataforma;

(d) Conduzir a execução dos serviços pela Plataforma White Label de acordo com os melhores padrões profissionais, com estrita observância às leis, regras ou regulamentos vigentes, inclusive ao cumprimento de políticas de Know Your Costumer – KYC[4], procedimentos de avaliação de riscos de créditos e ao estabelecido no presente Contrato;

(e) Utilizar as marcas que perfazem o conglomerado da TEDDY apenas para a finalidade aqui descrita, sendo responsável por sua preservação perante o mercado e órgãos fiscalizadores;

(f) Dirigir e supervisionar o trabalho executado por seus colaboradores e/ou usuários sob a sua gestão, utilizando-se apenas de pessoal regularmente vinculado e capacitado para os serviços;

(g) Responsabilizar-se cível e administrativamente por todo e qualquer violação de direitos da TEDDY ou terceiros ou por qualquer dano ou prejuízo que desabone a imagem ou que recaia sobre a própria TEDDY, lead/cliente, parceiro da TEDDY ou terceiro;

(h) Não interferir ou interromper a Plataforma, servidores de computador ou placas acessíveis por meio do website;

(i) Não permitir fragilidades à plataforma com equipamentos incompatíveis, serviço de conexão à Internet sem antivírus e firewall;

(j) Não assumir a identidade de qualquer pessoa; ou falsamente declarar; ou adulterar dados, informações ou a sua afiliação a uma pessoa ou entidade com o objetivo de concretização de operação ou para enriquecimento ilícito próprio ou de outrem;

(k) Não discutir ou incitar atividade ilegal ou a prática de crimes de qualquer natureza, inclusive fraude, aliciamento, suborno, corrupção ou outro ato ilícito;

(l) Não alterar ou manipular o conteúdo estabelecido no portifólio digital disponibilizado para uso, devendo respeitar as especificações e explicações de cada solução financeira conforme orientado pela TEDDY; e

(m) Comunicar à TEDDY sobre toda e qualquer alteração contratual que importe em mudança da sede ou dos objetivos sociais, inclusão, exclusão, afastamento ou substituição de sócio.

 

3.2. Além das demais disposições aqui previstas, são constituídas como responsabilidades da TEDDY:

(a) Conduzir a execução do projeto de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes, às normas de conduta e de ética da PARCEIRA e ao estabelecido neste Contrato;

(b) Prestar as informações necessárias para o exercício das atividades, inclusive pela regular disponibilidade da plataforma para uso.

(c) Efetuar o repasse das remunerações da PARCEIRA nas datas acordadas, sendo respeitados eventuais atrasos em razão de inadimplemento pelo cliente contratante, hipóteses de caso fortuito ou força maior, suspensão das atividades por determinações judiciais, administrativas e/ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores das atividades da TEDDY ou quando por instabilidade no sistema financeiro ou aplicativos bancários sendo que, nessas causas, a TEDDY se compromete a efetuar o repasse no dia útil subsequente e possível;

(d) Disponibilizar canal de atendimento e suporte à PARCEIRA para o uso da Plataforma White Label, no qual o atendimento e resposta pela TEDDY será realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.

 

CLÁUSULA V

CONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

5.1. Contratação da Plataforma: A PARCEIRA escolherá o plano de contratação da Plataforma Teddy 360 e desenvolvimento da Plataforma White Label, conforme o seu interesse de atuação e expansão das atividades, no qual o valor do plano escolhido e formas de pagamento constam indicados no Anexo I deste contrato.

5.1.1. O não pagamento do plano contratado, conforme as datas acordadas, constituirá a PARCEIRA em mora, sobre o qual incidirá multa equivalente a 05% (cinco) por cento do valor do débito atualizado pelo índice IPCA ou, eventualmente, outro que o substitua, acrescido de juros moratórios estabelecidos em 01% (um por cento) a.m. ou fração.

5.1.2. O inadimplemento superior a 05 (cinco) dias úteis acarretará suspensão imediata do uso da Plataforma, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das penalidades indicadas na cláusula 5.1.1.

 

5.1.3. O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias corridos acarretará rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das penalidades indicadas na cláusula 5.1.1.

5.2. Customização da Plataforma: Para a customização da Plataforma White Label, as Partes acordam pelo investimento no valor indicado no Anexo I, o qual não se confunde com o pagamento mensal pela contratação e uso da Plataforma.

 

5.3. Participações: Sobre toda a operação realizada pela PARCEIRA e por meio da Plataforma Teddy 360, a TEDDY fará jus a uma participação indicada no simulador de participações disponibilizado na própria plataforma, o qual será calculada sobre a receita bruta paga por instituições financeiras e não-financeiras parceiras, deduzido de impostos necessários incidentes sobre as atividades da TEDDY, sobre cada operação oriunda do lead/cliente efetivamente captado e/ou indicado pela PARCEIRA.

 

5.3.1. A referida participação do resultado da operação deduzido pela TEDDY e repassada à PARCEIRA, de acordo com o recebimento e repasse efetuado por instituições parceiras à TEDDY, todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou o dia útil subsequente e possível, conforme os dados bancários indicados no cadastramento da PARCEIRA, no qual se referirá ao resultado proporcional apurado no mês anterior e ficará vinculada a emissão da competente Nota Fiscal que deverá ser encaminhada até o último dia do mês vigente para o cumprimento do repasse no mês subsequente, sendo que a não emissão de Nota Fiscal autorizará a TEDDY proceder com o repasse no mês subsequente, condicionada a regularização, sem a imputação de quaisquer ônus.

5.3.1.1. Caso sejam constatados erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal apresentada pela PARCEIRA, o prazo para o repasse somente terá início a partir da data de reapresentação dos documentos retificados, sem aplicação de qualquer ônus à TEDDY.

 

5.3.1.2. A PARCEIRA terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data indicada para recebimento, para questionar sobre os seus recebimentos ou emitir a respectiva Nota Fiscal para recebimento, no qual decorrido o prazo, independentemente do motivo apresentado, será compreendido como concordância tácita acerca dos repasses realizados pela TEDDY e a ela será facultado o direito de reter as participações pela inobservância da PARCEIRA sobre a obrigação de emissão de nota fiscal.

5.3.2. Eventuais intermediações ou tratativas pela PARCEIRA, ou por usuários sob a sua gestão, com os clientes que já integrarem a base de clientes da TEDDY não serão considerados objetos de repasse de participação à PARCEIRA.

 

5.3.3. A alteração dos percentuais indicados poderá ocorrer mediante negociação prévia entre as partes, utilizando como base o simulador de participações disponibilizado na própria Plataforma, conforme estabelecido por cada instituição parceira da TEDDY e conforme a natureza de cada operação.

5.3.4. No caso de eventual prática que desabone a imagem da TEDDY, descumprimento contratual ou pela prática de ato ilícito que estabeleça prejuízo à TEDDY, ao lead/cliente ou a Terceiro, o crédito confessado pela PARCEIRA ou constituído judicialmente em favor da TEDDY poderá ser deduzido de suas futuras participações.

 

5.3.5. A PARCEIRA compromete-se a não descontar quaisquer duplicatas sacadas contra a TEDDY junto a terceiros, sejam eles bancos, empresas de prestação de serviços, factoring ou de outra natureza, sob pena de indenização por todos os prejuízos a ela causados.

5.3.6. A participação indicada nesta cláusula representa o único pagamento devido pela TEDDY à PARCEIRA em decorrência da parceria aqui estabelecida, no qual nenhum outro pagamento, remuneração, indenização ou reembolso será devido à PARCEIRA em relação aos serviços da TEDDY e que forem contratados por clientes indicados pela PARCEIRA.

5.4. Pela contratação dos serviços e produtos intermediados pela Plataforma White Label, os clientes da PARCEIRA serão cobrados conforme a tabela de preços definida pela TEDDY, observadas as condições de participaçoes indicadas na cláusula 5.3 e seguintes.

 

5.5. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão da parceria formalizada serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.

 

5.6. Nenhuma remuneração será devida à PARCEIRA em relação aos serviços contratados por clientes após o término da vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA VI

DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO

6.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.

6.1.1. Este Contrato poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das Partes, sem a incidência de qualquer ônus, penalidade ou indenização, desde que a Parte interessada manifeste seu interesse a outra Parte, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de aviso prévio, nas hipóteses em que as Partes:

(a) Deixem de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste Contrato e nos demais instrumentos disponibilizados para acesso e cumprimento e não sanem tais irregularidades no prazo de até 10 (dez) dias úteis ou outro prazo indicado em notificação para este fim, inclusive em caso de irregularidade e não atendimento às solicitações de regularização de cadastro, documentos e informações;

(b) Se a TEDDY comprovar que as atividades praticadas, de forma direta ou indireta, pela PARCEIRA ou por seus usuários, durante o uso da Plataforma, tenham causado quaisquer danos à TEDDY, leads e instituições parceiras;

(c) Se a TEDDY comprovar qualquer ilegitimidade, fraude, ato contrário ou violação as disposições deste Contrato e políticas internas da TEDDY ou de seus parceiros;

(d) Se houver o abandono da plataforma pela PARCEIRA por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;

(e) Se a TEDDY precisar interromper as atividades propagadas pela Plataforma por rescisões contratuais com instituições parceiras ou por determinações administrativas, judiciais, ou legislativas que proibam uma ou ambas as Partes de cumprir com as obrigações e objeto deste Contrato;

(f) Se a outra parte tiver sua falência decretada, pedir recuperação (judicial ou extrajudicial) ou ingressar em processo de intervenção, liquidação ou qualquer causa de pedir similar, conforme aplicável;

(g) Na ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do Contrato por mais de 30 (trinta) dias.

6.2.1. Nas hipóteses de rescisão contratual motivada, conforme hipóteses indicadas acima (itens “a” ao “d”), será de responsabilidade da Parte infratora o pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez) por cento sobre a soma da remuneração obtida pela PARCEIRA, calculada sobre os últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou, alternativamente, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes à época, o valor que for maior, acrescido de juros moratórios de 01% (um por cento) a.m. e correção monetária pelo índice IPCA ou, eventualmente, outro que o substitua, além da responsabilização no ressarcimento de eventual prejuízo ocasionado à outra Parte, leads/clientes ou instituições parceiras.

6.2.2. Caso a rescisão ocorra em razão dos itens “e”, “f” e “g” da cláusula 6.2, em que não tenha sido ocasionado por qualquer uma das Partes, estas ficam dispensados de eventuais penalidades.

6.2.3. A PARCEIRA autoriza que, na hipótese de rescisão motivada, eventuais participações vigentes e/ou pendentes serão deduzidas pela TEDDY até o limite da satisfação das penalidades indicadas acima, assim como para suprir eventuais danos e/ou prejuízos ocasionados pela PARCEIRA ou por usuários sob a sua gestão.

 

6.2.3.1. Na hipótese de a PARCEIRA não deter participação futura a ser recebido ou, caso esta não seja suficiente para suprir eventuais prejuízos ocasionados à TEDDY, fica determinado o reembolso de prejuízos e penalidades em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento de comunicação com o descritivo dos valores a serem reembolsados.

6.3. Em caso de término por qualquer motivo, as Partes realizarão o devido acerto das remunerações devidas até a data do término do presenter Contrato, de forma a preservar os direitos e obrigações aqui definidos.

6.4. No término da vigência deste Contrato, a Plataforma White Label será desativada pela TEDDY, sem prejuízo da continuidade da prestação de serviços da TEDDY aos clientes que tiverem contratado os respectivos serviços da TEDDY por meio da Plataforma White Label durante a vigência deste Contrato.

6.5. As multas poderão variar e/ou cumular de acordo com os descumprimentos contratuais incidentes e/ou a extensão do dano causado à outra Parte ou para terceiros.

 

CLÁUSULA VII

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS

7.1. As atividades executadas na Plataforma serão realizadas pela PARCEIRA às suas próprias expensas e sem qualquer vínculo ou subordinação com a TEDDY e não deverá ser interpretado como relação constitutiva de sociedade, Joint Venture, associação ou relação de emprego.

7.2. A PARCEIRA é e permanecerá sendo, para todos os fins, um parceiro e um contratante independente da Plataforma e não terá quaisquer poderes nem declarará ter quaisquer poderes de vincular a TEDDY ou de assumir ou criar qualquer obrigação expressa ou tácita em nome da TEDDY, salvo autorização específica por escrito.

7.2.1. A PARCEIRA se compromete a respeitar as normas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, mantendo em dia o pagamento dos tributos, taxas e quaisquer encargos decorrentes dos serviços contratados e incidentes sobre a relação com os seus empregados e/ou contratados, sob pena de ressarcimento de eventual prejuízo ocasionado à TEDDY, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios, acrescido das penalidades indicadas na cláusula 6.2.1.

7.2.2. Caso a TEDDY seja citada ou intimada em eventual ação judicial que seja de responsabilidade da PARCEIRA, esta deverá antecipar o valor mínimo equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos vigentes à época para o custeio de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da data da notificação.

 

CLÁUSULA VIII

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL

8.1. As Partes reconhecem que a TEDDY é a única e exclusiva titular de todos os direitos autorais e de propriedade intelectual e industrial sobre a Plataforma Teddy 360 e Plataforma White Label, no qual são compreendidas pela composição do nome empresarial, logotipo, nome de domínio, código fonte, material, conteúdo e outras composições e ferramentas utilizadas no desenvolvimento.

8.1.1. Pelo presente Contrato, a TEDDY outorga à PARCEIRA uma licença de uso da Plataforma Teddy 360 em caráter pessoal, intransferível, gratuito, não exclusivo e revogável, exclusivamente para uso da Plataforma White Label de acordo com os termos e condições descritos neste Contrato, para fins de oferta dos serviços da TEDDY aos clientes da PARCEIRA.

 

8.2. Por esta razão, é vedado à PARCEIRA:

(a) O uso comercial de qualquer marca, patente, direito autoral, conteúdo, material, segredo de negócio, código fonte, software, informação confidencial ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, registrado ou não, de titularidade da TEDDY ou de terceiros que a tenha licenciado, sem a prévia e expressa autorização desta;

(b) A reprodução total ou parcial, para fins comerciais, de quaisquer marcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da TEDDY ou de terceiros que a tenha licenciado, sem a sua autorização prévia e expressa;

(c) A modificação, cópia, distribuição, transmissão, reprodução, publicação e criação de trabalhos ou materiais derivados da plataforma;

(d) A comercialização de qualquer informação, material, código fonte, software, produto ou serviço da TEDDY; e

(e) A utilização da plataforma com propósitos imorais, ilegais, fora dos Termos da plataforma, para benefício próprio ou de terceiro e/ou com qualquer outro propósito que viole a legislação vigente.

CLÁUSULA IX

CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. A PARCEIRA se compromete a manter total sigilo e confidencialidade sobre os dados e informações (“Informações Confidenciais”) a que venha ter acesso pela parceria firmada com a TEDDY, inclusive quando se tratar de dados de leads e clientes e, por esta razão, se compromete a não revelar, reproduzir, utilizar, compartilhar, vender, ceder, transferir, outorgar, divulgar, compartilhar, manipular ou dar conhecimento de tais informações para terceiros, em hipótese alguma, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018 e de acordo com as premissas da modalidade Open Finance.

9.1.1. São compreendidas como Informações Confidenciais os dados pessoais, estratégicos, financeiros, técnicos, comerciais, de investimentos, contábeis, contratuais, marketing e propaganda, planejamentos e segredos comerciais, planejamentos de estruturação e/ou expansão, aprimoramento das soluções financeiras, códigos-fontes, sistemas e metodologia de atividades, que sejam coletados ou compartilhados com o profissional para o exercício das atividades e operações indicadas e que não sejam de conhecimento público, inclusive quando se referirem a leads/clientes que não sejam de conhecimento público e que tenham sido recebidas por meios escritos, verbais, eletrônicos, magnéticos, ópticos ou outro meio intangível.

 

9.1.2. As Partes se obrigam, por si, seus empregados, administradores, acionistas, sócios, prepostos e contratados, a qualquer título (“Auxiliares”), a manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se igualmente às condições elencadas na cláusula 9.1.

 

9.1.3. A apresentação de qualquer das informações confidenciais ficará restrita às seguintes hipóteses:

(a) determinação de entrega de qualquer das Informações Confidenciais por parte de autoridades administrativas, judiciais ou arbitrais, no Brasil ou no exterior, observado que para tanto, a Parte notificada a apresentar as informações deverá notificar imediatamente a outra Parte para que esta tome as providências necessárias com o objetivo de impedir a divulgação da informação confidencial; e

(b) publicidade superveniente de documentos e informações considerados confidenciais sob este Contrato, desde que referida publicidade não seja decorrente de qualquer ato ou omissão que possa ser, direta ou indiretamente, atribuída à Parte que revelou as informações confidenciais.

 

9.1.4. As obrigações previstas neste tópico deverão permanecer pelo período em que estiver válido o relacionamento estabelecido entre as Partes, bem como pelo prazo de 02 (dois) anos após o término de vigência ou rescisão antecipada deste instrumento.

9.2. A PARCEIRA cede os direitos de coleta e tratamento dos seus dados pessoais preenchidos nos formulários de cadastramento ou compartilhados meios de comunicação, inclusive dados de IP do aparelho móvel utilizado no cadastro para o cumprimento deste Contrato e detém plena e inequívoca ciência acerca das metodologias de proteção e privacidade de dados determinadas pela TEDDY, em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, conforme determinado na Política de Privacidade indicada na cláusula I.

9.2.1. A PARCEIRA deverá exercer as atividades indicadas neste Termo conforme o estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, no qual caso tenha qualquer dúvida acerca da legislação, poderá contatar a assessoria jurídica da TEDDY por intermédio do e-mail juridico@teddydigital.io e suportelgpd@teddydigital.io.

 

9.2.2. A PARCEIRA consente que a TEDDY poderá contatá-la por todos os meios de comunicação por ele indicados, seja por SMS, WhatsApp e/ou e-mail, no qual o detalhamento de todas as informações e comunicações serão disponibilizadas apenas no acesso da PARCEIRA perante a Plataforma ou outro meio de comunicação por escrito e que seja possível o monitoramento pela TEDDY.

 

9.3. O descumprimento das condições elencadas nesta cláusula será compreendido como rescisão por justo motivo.

 

CLÁUSULA X

NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO ALICIAMENTO

10.1. A PARCEIRA não desenvolverá, programará, prestará consultoria, assessorará, explorará, financiará ou de qualquer forma se engajará no desenvolvimento, programação, atualização, aprimoramento, melhoramento, adaptação, integração ou manutençaõ de qualquer outra solução ou sistema, novo ou existente, que seja semelhante ou que tenha finalidade ou escopo, no todo ou em parte, à Plataforma White Label, à Plataforma Teddy 360 e/ou qualquer das funcionalidades de tais plataformas, sem a autorização prévia e por escrito da TEDDY.

 

10.1.1. Durante a vigência deste Contrato fica vedado à PARCEIRA, direta ou indiretamente, desenvolver, implementar, operar e/ou explorar comercialmente qualquer solução, sistema e/ou atividade que concorra ou possa concorrer, direta ou indiretamente com a Plataforma White Label e/ou Plataforma Teddy 360.

 

10.2. Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, cada uma das Partes obriga-se a (i) não persuadir, nem tentar persuadir, qualquer pessoa que ocupe cargo ou função em qualquer das Partes ou qualquer pessoa que preste qualquer serviço ou parceria comercial com qualquer das Partes, para que esta venha a se desvincular de tal cargo ou função e (ii) não contratar, direta ou indiretamente, qualquer pessoa que ocupe ou tenha ocupado, nos 12 (doze) meses anteriores à contratação, cargo ou função em qualquer das Partes e que haja participado, direta ou indiretamente, na estruturação do Projeto objeto deste Contrato, sob pena de pagamento de multa não compensatória no montante total pago pela Parte ao respectivo colaborador ou prestador, nos últimos 12 (doze) meses.

10.3. Em caso de descumprimento das obrigações de não concorrência e não aliciamento aqui previstas, exceto nas condições em que indicarem penalidade própria, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor correspondente a soma da remuneração repassada à PARCEIRA nos 12 (doze) meses antecedentes à data do respectivo descumprimento ou o equivalente a 50 (cinquenta) salários-mínimos vigentes à época, o que for maior, ressaltado ainda o direito de a Parte violada pleitear indenização suplementar por prejuízos que excederem o valor da multa aqui prevista.

 

CLÁUSULA XI

POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO, ANTISSUBORNO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

11.1. As Partes declaram estar em conformidade e que adotam todos os procedimentos necessários visando a certificar de que seus Auxiliares, que atuam em seu nome, encontram-se em total conformidade com a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro); o Código Penal Brasileiro e todas as demais leis e regulamentos antissuborno, anticorrupção e prevenções na utilização do sistema financeiro aplicáveis e comprometem-se a não praticar qualquer ato ou atividade que constitua, ainda que indiretamente, violação às disposições destas regras.

11.2. As Partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios, assessores, consultores, direta ou indiretamente, (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção, suborno ou outra prática de crime; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.

 

11.3. As Partes e seus Auxiliares concordam e comprometem-se a (i) não defraudar, manipular ou impedir qualquer licitação eventualmente relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; (ii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com o presente Contrato e (iii) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.

 

11.3.1. As Partes ainda não participarão de atos que possam ser considerados como suborno perante a legislação aplicável, incluindo, por exemplo, qualquer pagamento de quantia em dinheiro ou objetos de valor, direta ou indiretamente, para (i) o(a) oficial ou funcionário(a) do governo ou de partido político; (ii) candidatos a cargos políticos; (iii) funcionários de empresas governamentais; ou (iv) qualquer pessoa que trabalha com uma das Partes (representantes, empregados e colaboradores) nas atividades mencionadas neste negócio jurídico, com o propósito de influenciar atos ou decisões, assegurando uma vantagem imprópria na obtenção ou manutenção de negócios.

11.4. Fica estabelecido que as declarações e o dever de observância da Legislação se estendem e se aplicam às Partes, aos seus administradores, diretores, funcionários, prepostos e agentes, bem como às pessoas que venham a agir em seu nome e que qualquer descumprimento das normas aqui previstas será considerado como uma infração grave, conferindo à Parte violada, a seu exclusivo critério, o direito de rescindir o contrato de imediato, independentemente de qualquer notificação e sem que qualquer valor seja devido pelo encerramento antecipado da prestação de serviços.

 

CLÁUSULA XII

DECLARAÇÕES

12.1. Cada Parte, neste ato, declara a outra que:

(a) Está devidamente organizada ou constituída, com existência válida, e, na medida aplicável, com situação regular de acordo com a legislação da jurisdição de sua organização ou constituição, e possui todos os poderes e autorizações necessários para conduzir seu negócio da forma como vem sendo conduzido ou previsto para ser conduzido;

(b) Todos os dados, informações e documentos fornecidos são verídicos;

(c) Tem plenos poderes, capacidade e direito para firmar, entregar e cumprir este Contrato e para consumar os negócios jurídicos aqui contemplados;

(d) Atuará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018 e Resoluções do Banco Central, Conselho Monetário Nacional, Superintendência de Seguros Privados, Conselho de Valores Mobiliários e demais órgãos e autoridades aplicáveis;

(e) A assinatura, cumprimento e execução deste Contrato e a consumação das avenças aqui contempladas foram devidamente autorizados por atos necessários, societários ou não;

(f) a assinatura e cumprimento deste Contrato, o cumprimento das obrigações aqui previstas e a consumação das avenças aqui contempladas não violam nem violarão: (i) qualquer disposição de seus estatutos ou outro documento similar; (ii) qualquer disposição de qualquer contrato do qual é parte ou ao qual está vinculada; ou (iii) legislação, norma, regulamentação, sentença, ordem, ou decreto ao qual está sujeita;

(g) Não está atualmente violando qualquer legislação, norma, regulamentação, sentença, ordem ou decreto, que possa a qualquer tempo produzir um efeito adverso relevante sobre sua capacidade de celebrar este Contrato ou de cumprir suas obrigações aqui previstas;

(h) Não há qualquer ação, litígio ou processo pendente que possa afetar adversamente sua capacidade de celebrar este Contrato ou de cumprir qualquer das obrigações previstas;

(i) Adota uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;

(j) Não utiliza de trabalho ilegal, bem como práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

(k) Não emprega menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

(l) Se responsabiliza por quaisquer danos e prejuízos que venham a ocasionar à outra Parte em razão de falsidade, imprecisão ou insuficiência das declarações aqui prestadas.

 

CLÁUSULA XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes com relação ao seu objeto e, desta forma, revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente a assinatura deste Contrato que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.

13.2. O presente Contrato somente poderá ser alterado ou modificado mediante termo aditivo assinado por todas as Partes.

13.3. Este contrato não cede, substabelece, empenha e nem mesmo transfere à PARCEIRA quaisquer direitos e obrigações advindos dos contratos de correspondente bancário que a TEDDY mantenha ou venha a manter diretamente com as instituições financeiras parceiras mantendo-se, entretanto, as responsabilidades decorrentes expressamente deste Contrato e das atividades atribuídas a cada uma das Partes.

13.4. É vedado à PARCEIRA ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, salvo se com a concordância prévia e expressa autorização da TEDDY e, em contrapartida, fica a TEDDY autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo para empresas coligadas ou de gestão e administração de negócios, sem a necessidade de comunicação prévia.

13.5. A tolerância de uma parte para com a outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

 

13.6. O não exercício de quaisquer direitos e/ou obrigações deste Contrato não configurará renúncia e nem impedirá à Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos, a qualquer tempo.

13.7. A PARCEIRA reconhece que a TEDDY cumpre com as legislações, regulamentos aplicáveis e exigências das circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil e demais órgãos fiscalizadores.

13.8. A PARCEIRA tem ciência de que a TEDDY poderá solicitar consultas ao Banco Central do Brasil, SPC, SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito, no qual desde já outorga a sua autorização para a regulamentação desta parceria.

13.9. A PARCEIRA é integralmente responsável pela atualização dos seus dados cadastrais na plataforma, sendo vedado a atribuição de culpa, ônus ou responsabilidade à TEDDY pela inobservância do disposto nesta cláusula.

13.10. A PARCEIRA detém ciência de que lhe será concedido e determinado o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do seu cadastro, para que este proceda, às suas expensas, com a constituição da estrutura empresarial necessária aplicável às atividades exercidas e a regularização contábil e fiscal, considerando a necessidade de emissão de Nota Fiscal sobre os recebimentos advindos de suas atividades na plataforma, sob pena de revogação das credenciais de acesso à plataforma.

13.10.1. Como sugestão e orientação, a PARCEIRA poderá adotar as atividades empresariais de promoção de vendas e intermediação de negócios, atividades registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente, com os números 7319-0/02 e 74.90-1/04, as quais são compatíveis com as atividades a serem exercidas pela Plataforma.

13.11. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por danos indiretos, extrapatrimoniais, lucros cessantes e/ou danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.

 

13.12. As comunicações referentes a este Contrato e seus anexos serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo, com “aviso de recebimento” expedidos por Correios ou com “aviso de entrega” expedido por servidor de e-mails, conforme o preâmbulo.

13.12.1. No caso de necessidade de ação judicial, a PARCEIRA consente e concorda que sua respectiva citação e eventuais intimações poderão ser formalizadas através de e-mail e/ou WhatsApp, conforme os contatos descritos no preâmbulo deste Termo. Caso a PARCEIRA altere o e-mail e/ou número de telefone durante a vigência do presente Termo, deverá comunicar tal fato por e-mail à TEDDY e, caso não o faça, será considerado como citado/intimado com o envio da notificação para os contatos cadastrados.

 

13.13. Somente com a devida autorização da Parte titular, a outra Parte poderá utilizar o nome, marca, logotipo e demais sinais de identificação de propriedade intelectual da outra Parte em materais de divulgação utilizados nas ações publicitárias.

 

13.14. Os termos deste Contrato estão revestidos e formalizados em um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III do Código de Processo Civil, obrigando as Partes e seus sucessores, na forma da Lei.

 

 

CLÁUSULA XIV

DOS MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

14.1. As Partes acordam que eventuais divergências sobre o cumprimento das condições contratuais devem ser resolvidas por livre negociação entre as Partes, mediante comunicação prévia, por escrito, com os pontos a serem debatidos sendo determinado um prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis para a resposta dos pontos apresentados, excetuadas as condições de descumprimento contratual que ensejam a rescisão motivada e dispensa notificação prévia, conforme hipóteses indicadas neste Contrato.

 

14.2. Restando infrutífera a negociação, as Partes deverão dirimir as questões por meio dos procedimentos de mediação, mediante a solicitação de qualquer uma das partes, podendo estas elegerem, em conjunto, a câmara competente, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados da data da comunicação infrutífera realizada entre as Partes ou, subsidiariamente, não havendo qualquer manifestação da Parte dentro do prazo determinado na cláusula 14.1, devendo as Partes aterem-se aos seguintes procedimentos:

(i) A mediação deverá ser realizada por meio de até 02 (duas) sessões preferencialmente online, com intervalo de até 15 (quinze) dias entre cada uma;

(ii) O procedimento de mediação será confidencial e seguirá o Regulamento da câmara eleita, em especial pela delimitação do objeto do litígio e a designação de um representante adequadamente qualificado para comparecer às sessões de mediação, respeitando os princípios da imparcialidade, da confidencialidade, da autonomia, da transparência e da boa-fé, preservando todo o conteúdo do que nele for discutido;

(iii) As taxas, despesas e honorários do profissional selecionado para a realização deste procedimento serão rateadas proporcionalmente entre as Partes;

(iv) Eventual discordância e/ou impugnação, pela parte notificada, sobre a câmara sugerida deverá ser apresentada com fundamentação, em até 05 (cinco) dias úteis e com a indicação de outra câmara. Na ocorrência da indicação de uma segunda câmara, a parte notificante terá igual prazo para apresentar sua concordância ou impugnação.

 

14.2.1. Ocorrendo a discordância sobre a câmara eleita ou no caso de ausência de resposta ou ausência de fundamentação da divergência da câmara ou procedimento sugerido, no prazo estabelecido na cláusula 14.2, será interpretada como falta de interesse na resolução extrajudicial, no qual o conflito poderá ser remetido ao foro eleito.

 

14.2.2. As Partes reconhecem que qualquer uma delas pode necessitar da concessão de uma medida cautelar, liminar, execução (em razão de inadimplemento contratual superior a 30 (trinta) dias, cobrança de prejuízos ou danos ocasionados por descumprimento contratual e práticas que desabonem a imagem da outra Parte) ou de tutela inibitória pelo judiciário, de modo a prevenir danos ou ameaça de dano aos seus direitos, o qual não ficará obrigado ao procedimento de negociação e mediação.

14.3. O não atendimento aos procedimentos aqui elencados serão considerados como descumprimento contratual, sendo aplicável a penalidade de 03 (três) salários-mínimos vigentes à época, podendo ser pleiteada em Juízo.

 

14.4. Caso o conflito não seja resolvido por negociação ou mediação, conforme as hipóteses indicadas, as Partes elegem, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca da TEDDY.

E, por estarem assim justas, as partes se declaram cientes quanto a forma de assinatura por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida como assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, no qual firmam o presente Instrumento Particular de Parceria e Contratação de Plataforma (“SaaS”), na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

São Bernardo do Campo, [data de assinatura eletrônica].

___________________________________                        _______________________________________

TEDDY HUB DIGITAL LTDA.                                   [RAZÃO SOCIAL]

 

TESTEMUNHAS:

 

 

___________________________________                        ___________________________________

NOME:                                                                        NOME:            

RG:                                                                             RG:

CPF:                                                                           CPF:

Atualização – 16/08/2022

 

 

 

ANEXO I

 

CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA/MENSALIDADE

PLANO ESCOLHIDO

[•]

VALOR DA MENSALIDADE DA PARCEIRA:

[•]

FORMA DE PAGAMENTO:

CARTÃO DE CRÉDITO

CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AO VALOR DA MENSALIDADE

[•]

PERSONALIZAÇÃO DA PLATAFORMA WHITE LABEL

VALOR DE PERSONALIZAÇÃO DA PLATAFORMA WHITE LABEL

[•]

FORMA DE PAGAMENTO:

 

____________________________           

PARCEIRA

[1] Leads: potenciais clientes ou clientes em prospecção.

[2] [2] Saas: Software as a service (software como serviço) – forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço,

[3] POS: Point of sale (ponto de venda). 

[4] KYC: Conheça o seu cliente.